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19 de novembro de 2025
Por Ludmylla Rocha
São Paulo, 19/11/2025 – As distribuidoras de energia elétrica afirmam que, ainda que estejam à disposição para cumprir a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre cortes de geração a pedido do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), gostariam que houvesse um tratamento regulatório maior, com mais detalhamento sobre o assunto, afirmou o diretor executivo de Regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Ricardo Brandão.
“Embora a gente entenda que é possível atuar neste momento atendendo o comando do ONS, o ideal é que essa discussão seja travada no âmbito de uma consulta pública, porque, para atender os desafios do momento, seria necessário e muito desejado um procedimento mais detalhado na regulação”, disse à Broadcast.
A decisão tomada pela agência reguladora na terça-feira, 18, se estende, inicialmente, a 12 distribuidoras e abrange as usinas – classificadas tecnicamente como “tipo III” – que são de pequeno porte, principalmente Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e térmicas a biomassa, que não são supervisionadas diretamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), mas pelas próprias distribuidoras.
Como mostrou a Broadcast, o diretor Gentil Nogueira, que relatou o processo, afirmou que as concessionárias de distribuição já têm autorização para cortar geração em casos específicos e que a inovação é que possam fazer isso a pedido do ONS. Isso fez com que fosse dispensada a necessidade de consulta pública sobre o assunto, ponderou.
Na avaliação de Brandão, no entanto, as regras que autorizam os cortes atualmente não foram pensadas para este novo modelo. “De fato, existe a previsão ali, mas a gente está falando de circunstâncias muito diferentes de quando essa norma foi concebida”, disse. Ele reiterou, no entanto, que as distribuidoras “estão à disposição pra cumprir as obrigações regulatórias e contribuir pra confiabilidade do Sistema Interligado Nacional”.
A questão, para ele, é que faltam procedimentos para embasar a decisão das distribuidoras. Se o ONS pede o corte de 60 megawatts, exemplificou, não dá definição de qual usina deve ser priorizada. “Reduzir a discricionariedade da distribuidora traz segurança transparência para todo mundo e segurança jurídica também muito necessária num momento como esse”, ponderou.
Na decisão de ontem, a Aneel deu 20 dias para as distribuidoras afetadas prepararem uma instrução de operação específica para aplicação da medida em sua área de concessão e solicitou ainda um inventário atualizado da capacidade efetiva de implantação da iniciativa.
Ainda segundo Brandão, embora a agência tenha estendido o prazo em relação ao proposto anteriormente, segue desafiador já que depende de informações a serem repassadas pelos próprios geradores às distribuidoras.
Contato: ludmylla.rocha@broadcast.com.br
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