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16 de outubro de 2025
Por Lavínia Kaucz
Brasília, 16/10/2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão liminar do ministro Flávio Dino que determinou que os valores de condenações trabalhistas por danos morais coletivos devem ser direcionados a dois fundos públicos específicos: o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em casos excepcionais, os valores podem ser direcionados a entidades privadas que atuem na reparação do bem jurídico lesado, desde que sejam observados os procedimentos legais e promovida a transparência na prestação de contas.
O objetivo é evitar o desvio de finalidade dos recursos. Ao longo dos debates, os ministros lembraram da destinação dos valores decorrentes de acordos firmados na Operação Lava Jato para um fundo privado administrado por agentes do Ministério Público Federal (MPF). Um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou crimes de peculato e corrupção no suposto desvio de R$ 2,5 bilhões para um desses fundos.
Embora o julgamento de hoje se concentre sobre ações trabalhistas, ministros destacaram que o resultado poderá servir como baliza para a destinação de valores decorrentes de outros tipos de condenação – como corrupção.
Contato: lavinia.kaucz@estadao.com
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