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20/02/2017 15:10

DIMOB: Saiba o que é e como antecipar-se para evitar as multas!


Belo Horizonte, MG.--(DINO - 20 fev, 2017) - O período de entrega da DIMOB costuma ser uma época turbulenta para diversas imobiliárias e corretores que precisam reunir e organizar as informações que serão enviadas para a Receita Federal.

Pensando nisso criamos este artigo com dicas úteis para auxiliar a sua declaração. Falaremos sobre o que é a declaração, prazos e regras para evitar erros. Confira:

O que é a DIMOB?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é referente à comercialização e locação de imóveis. A DIMOB é entregue anualmente e o prazo termina no último dia útil de fevereiro. Neste ano o prazo para a entrega da DIMOB é 27 de fevereiro.

A Receita Federal cruza as informações da DIMOB com o imposto de renda no intuito de encontrar informações divergentes. Quando são detectadas inconsistências a declaração cai na malha fina, ou seja: é essencial que as informações sejam declaradas corretamente.

Devem entregar a DIMOB:

?Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para esse fim;

?Pessoas jurídicas que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação de imóveis;

?Pessoas jurídicas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Como declarar a DIMOB:

A entrega da declaração é feita online através do Programa Gerador da DIMOB ? PGD.

Fique atento: para movimentações feitas a partir do ano-calendário 2010 é obrigatória a assinatura digital da declaração através de um certificado digital válido (exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES nacional).

O que acontece no caso da não entrega da DIMOB?

No caso de atraso ou não apresentação é aplicada uma multa, que pode partir de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 ou ainda um percentual sobre o valor do imóvel transacionado.

Atenção na inserção das informações:

Fique atento no momento do preenchimento das informações! Indicamos atenção redobrada para as informações abaixo:

?Caracteres especiais ($, %, *, (,), [, ], ª, `, º, +) no (s) campo (s): Nome do locador, nome do locatário e Endereço;

?Foram informados somente números no (s) Campo (s):

Nome do locador, Nome do locatário e Endereço do imóvel;
?CPF/CNPJ inválido ou errado;
?CEP errado ou não se refere ao endereço informado;
?Data do Contrato errada ou inválida;

Dica: os erros nos campos acima não são informados pelo Gerador da DIMOB, que simplesmente recusará a sua declaração, então tenha atenção redobrada.

Veja as 4 dicas da equipe de suporte da Group Software para não errar na hora de entregar a DIMOB:

1.Organize as informações

Reunir todas as informações necessárias para fazer a declaração pode ser uma tarefa que necessitará de um certo tempo dependendo do tamanho da sua imobiliária. Esse é um motivo para se programar e reunir todas as informações necessárias antes de iniciar o processo.

2.Fique de olho no prazo

A não entrega da DIMOB no prazo acarreta em multas, portanto certifique-se de finalizar e enviar a declaração antes do prazo limite (neste ano o prazo termina em 27/02/2017).

3.Utilize um software que facilite o processo

Existem programas desenvolvidos especificamente para o mercado imobiliário que auxiliam o processo da declaração com segurança e agilidade, automatizando o procedimento. Softwares como o Imobiliária21. Desenvolvido pela Group Software ele pode auxiliar as imobiliárias nesse e em outros processos. Através da troca segura e eficaz dos dados, sua empresa garante mais assertividade nessa operação.

Assim, é possível gerar um arquivo com as informações necessárias para a entrega da DIMOB e depois fazer a importação no programa da Receita.

4.Confira todas as informações

Por se tratar de uma declaração que necessita de muitos dados, recomendamos que antes de finalizar o processo você confira se todas as informações estão corretas.

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