Belo Horizonte, MG.--(
DINO - 20 fev, 2017) - O período de entrega da DIMOB costuma ser uma época turbulenta para diversas imobiliárias e corretores que precisam reunir e organizar as informações que serão enviadas para a Receita Federal.
Pensando nisso criamos este artigo com dicas úteis para auxiliar a sua declaração. Falaremos sobre o que é a declaração, prazos e regras para evitar erros. Confira:
O que é a DIMOB?
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é referente à comercialização e locação de imóveis. A DIMOB é entregue anualmente e o prazo termina no último dia útil de fevereiro. Neste ano o prazo para a entrega da DIMOB é 27 de fevereiro.
A Receita Federal cruza as informações da DIMOB com o imposto de renda no intuito de encontrar informações divergentes. Quando são detectadas inconsistências a declaração cai na malha fina, ou seja: é essencial que as informações sejam declaradas corretamente.
Devem entregar a DIMOB:
?Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para esse fim;
?Pessoas jurídicas que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação de imóveis;
?Pessoas jurídicas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Como declarar a DIMOB:
A entrega da declaração é feita online através do Programa Gerador da DIMOB ? PGD.
Fique atento: para movimentações feitas a partir do ano-calendário 2010 é obrigatória a assinatura digital da declaração através de um certificado digital válido (exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES nacional).
O que acontece no caso da não entrega da DIMOB?
No caso de atraso ou não apresentação é aplicada uma multa, que pode partir de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 ou ainda um percentual sobre o valor do imóvel transacionado.
Atenção na inserção das informações:
Fique atento no momento do preenchimento das informações! Indicamos atenção redobrada para as informações abaixo:
?Caracteres especiais ($, %, *, (,), [, ], ª, `, º, +) no (s) campo (s): Nome do locador, nome do locatário e Endereço;
?Foram informados somente números no (s) Campo (s):
Nome do locador, Nome do locatário e Endereço do imóvel;
?CPF/CNPJ inválido ou errado;
?CEP errado ou não se refere ao endereço informado;
?Data do Contrato errada ou inválida;
Dica: os erros nos campos acima não são informados pelo Gerador da DIMOB, que simplesmente recusará a sua declaração, então tenha atenção redobrada.
Veja as 4 dicas da equipe de suporte da Group Software para não errar na hora de entregar a DIMOB:
1.Organize as informações
Reunir todas as informações necessárias para fazer a declaração pode ser uma tarefa que necessitará de um certo tempo dependendo do tamanho da sua imobiliária. Esse é um motivo para se programar e reunir todas as informações necessárias antes de iniciar o processo.
2.Fique de olho no prazo
A não entrega da DIMOB no prazo acarreta em multas, portanto certifique-se de finalizar e enviar a declaração antes do prazo limite (neste ano o prazo termina em 27/02/2017).
3.Utilize um software que facilite o processo
Existem programas desenvolvidos especificamente para o mercado imobiliário que auxiliam o processo da declaração com segurança e agilidade, automatizando o procedimento. Softwares como o Imobiliária21. Desenvolvido pela Group Software ele pode auxiliar as imobiliárias nesse e em outros processos. Através da troca segura e eficaz dos dados, sua empresa garante mais assertividade nessa operação.
Assim, é possível gerar um arquivo com as informações necessárias para a entrega da DIMOB e depois fazer a importação no programa da Receita.
4.Confira todas as informações
Por se tratar de uma declaração que necessita de muitos dados, recomendamos que antes de finalizar o processo você confira se todas as informações estão corretas.
Conheça as soluções da Group Software que podem transformar a gestão dos seus imóveis. Acesse: groupsoftware.com.br
Assessoria de Imprensa:
Veronica Soares -
veronica.soares@groupsoftware.com.brGlayce Lima -
glayce.lima@groupsoftware.com.br(31) 2103-5700
www.groupsoftware.com.brWebsite:
https://www.groupsoftware.com.br/home/default.aspx