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23/01/2018 11:07

Infração por excesso de velocidade pode ser contestada por recurso


São Paulo--(DINO - 23 jan, 2018) - A velocidade excessiva é uma das maiores causas de acidentes nas rodovias brasileiras. Os dados mais recentes, relativos a percentuais mensais de acidentes no Brasil, registrados no mês de junho de 2017, apontam que mais de um terço de todas as infrações tem como causa o excesso de velocidade. Observando os números, vê-se a velocidade além do permitido como a infração mais cometida nas rodovias brasileiras.

Entretanto, sabendo que a infração por excesso de velocidade é registrada por radares eletrônicos, tanto fixos quanto móveis, o condutor deve estar atento ao ser autuado. A verificação dos aparelhos que medem a velocidade deve ser feita a cada 12 meses pelo Instituto de Pesos e Medidas. Se houver o registro de infração por excesso de velocidade não condizente com a velocidade em que o condutor estava trafegando, é possível contestar a infração pedindo a verificação do comprovante de vistoria do dispositivo medidor de velocidade.

Na cidade de Bauru, em São Paulo, houve o registro, por meio de radar, de um condutor andando a uma velocidade de 140 km/h, conforme notícia do G1. No entanto, o veículo utilizado no cometimento da infração era uma bicicleta, que não possui a capacidade de atingir a velocidade registrada pelo radar.

Dessa forma, vê-se que as informações concedidas pela fiscalização eletrônica podem acarretar, ao condutor, alto valor de multa a ser pago sem a certeza do cometimento da infração. Quando há o registro de infração por velocidade 20% maior do que o limite, ela é classificada como média, gerando um valor de R$ 130,16 a ser pago e 4 pontos adicionados à CNH do condutor. Se o excesso de velocidade for equivalente a no máximo 50% do que é permitido, a infração é grave, e o valor a ser pago é de 195,23. Quando há o excesso de velocidade em mais de 50% do que é permitido, a infração é gravíssima, tendo um valor de multa de R$880,41 e a adição de 7 pontos à carteira de habilitação. Além disso, excedendo em 50% a velocidade permitida, o condutor tem a CNH suspensa de 2 a 8 meses e, se for reincidente, de 8 até 18 meses.

A infração por excesso de velocidade, independente do percentual excedido em relação à velocidade permitida, é passível de recurso. Quando houver o registro da infração, o condutor irá receber o auto de infração, entregue via Correio. A partir do recebimento, o condutor possuirá um prazo que varia entre 15 e 30 dias para contestar a infração.

Nessa etapa, da defesa prévia, o condutor deve enviar o recurso para o órgão que realizou o registro da infração, cujo nome estará indicado na notificação. Se a defesa prévia não for aceita, o condutor ainda pode recorrer em mais duas etapas: o recurso em primeira e em segunda instância.

O recurso em primeira instância pode ser enviado até a data expressa na notificação de penalidade que o condutor receberá se a defesa prévia não for aceita. Para recorrer em primeira instância, a documentação necessária e os argumentos indicando um possível equívoco no registro de velocidade que gerou a infração devem ser enviados em um prazo de 30 dias para a Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).

Se o recurso for indeferido em primeira instância, o motorista autuado pode enviar o recurso para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), recorrendo em segunda instância. O prazo para envio de recurso em segunda instância é também de 30 dias após a obtenção da resposta do julgamento da defesa enviada na etapa anterior.

Para contestar o registro de infração por excesso de velocidade, o condutor deve enviar a lista de documentos exigida aos órgãos de cada etapa de recurso. Para as três etapas, a lista de documentos é a mesma, sendo ela composta por: cópia dos documentos de identificação do responsável pela infração, cópia do documento do veículo, cópia do auto de infração e ficha composta pelos argumentos que apontam irregularidade no registro de velocidade excessiva.

Para mais informações, acesse https://doutormultas.com.br/multa-excesso-velocidade/

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