Política
23/08/2017 10:38

Moro bloqueia R$ 6 mi de Tiago Cedraz e mais um alvo da Abate II


São Paulo, 23/08/2017 - O juiz federal Sérgio Moro decretou o bloqueio de R$ 6 milhões dos advogados Tiago Cedraz e Sérgio Tourinho Dantas, ambos investigados na Operação Abate II, fase 45 da Lava Jato. A medida foi adotada a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria da República em Curitiba, base da Lava Jato, sob argumento de que Cedraz e Tourinho fazem parte de 'esquema criminoso' instalado na Petrobras.

O valor do bloqueio seria referente à comissão que os advogados receberam na contratação da empresa americana Sargeant Marine pela Petrobrás - operação que envolve, ainda, o ex-líder dos Governos Lula e Dilma na Câmara, Cândido Vaccarezza.

"Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há, em cognição sumária, prova de pagamento ou recebimento de propina", assinalou Moro.

Para o magistrado, 'não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita'. "O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos", afirma Moro.

Em sua decisão, o juiz da Lava Jato observa que Sérgio Tourinho Dantas e Tiago Cedraz Leite Oliveira seriam, de acordo com a PF, as siglas 'ST' e 'TC' que constam de planilhas de distribuição de propinas e que foram apreendidas.

"Embora Sérgio Tourinho Dantas e Tiago Cedraz Leite Oliveira sejam advogados, a imunidade profissional não abrange suas atividades, já que aqui há indícios, em cognição sumária, de sua participação em esquema criminoso que envolveu o pagamento de vantagem indevida", decidiu Moro.

"Resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de seis milhões de reais, correspondente aproximadamente ao montante total pago pela Sargeant Marine a título de comissão. Ainda que eles (Cedraz e Tourinho) tenham recebido somente parte dos valores, sua participação no esquema criminoso torna-os, em princípio, responsáveis pelo todo. Defiro, portanto, o requerido e decreto o bloqueio dos ativos mantidos em contas e investimentos bancários dos seguintes investigados: a) Sergio Tourinho Dantas; e b) Tiago Cedraz Leite de Oliveira. Os bloqueios serão implementados, pelo BacenJud quando da execução dos mandados de busca. Junte-se oportunamente o comprovante aos autos."

O juiz anotou que a medida apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real. (Julia Affonso e Ricardo Brandt)
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