Política
25/07/2017 15:02

'População pode até compreender, mas que seja aumento responsável' de combustíveis, diz juiz


São Paulo, 25/07/2017 - Na decisão em que ordenou a suspensão imediata do decreto 9.101, de quinta-feira, 20, e barrou o aumento dos impostos sobre combustíveis, o juiz federal Renato Borelli recorreu a uma frase do presidente Michel Temer e cobrou responsabilidade do governo.

“A população pode até compreender o aumento dos combustíveis, mas que seja um aumento pautado em princípios básicos do texto maior, e, acima de tudo, responsável, pois “o poder de taxar não é o poder de destruir”(…).” Borelli citou, nominalmente, Temer. “No mesmo dia que a Presidência da República determinou o aumento dos combustíveis, o presidente manifestou-se, consoante veiculação na mídia, nos seguintes termos: 'A população vai compreender porque este é um governo que não mente, não dá dados falsos. É um governo verdadeiro, então, quando você tem de manter o critério da responsabilidade fiscal, a manutenção da meta, a determinação para o crescimento, você tem de dizer claramente o que está acontecendo. O povo compreende'.”

Na semana passada, o presidente disse, na Argentina, que a população compreenderia a nova carga tributária. “A população vai compreender porque esse é um governo que não mente”, afirmou, na ocasião. Nesta terça-feira, 26, o juiz federal frustrou a expectativa da administração federal de reforçar o caixa com o acréscimo dos combustíveis, ao suspender a decisão.

A ação popular foi ajuizada por Carlos Alexandre Klomfahs para "suspender, liminarmente, os efeitos do decreto 9.101, de 20 de julho de 2017, que aumentaram as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool". Klomfahs alegou "infringência ao princípio da legalidade tributária".

Na decisão, o juiz federal afirma que "o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade". “Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional”, anota.

“In casu, a ilegalidade, é patente, pois o decreto 9.101, de 20 de julho de 2017, ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal.” Segundo Borelli, "a arrecadação estatal não pode, como ora ocorre, representar a perda de algum direito fundamental, não podendo haver, assim, contradição entre a necessidade de arrecadação do Estado e os direitos fundamentais constitucionais do cidadão".

“Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como sua finalidade precípua; contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários”, assinala.

“Não pode o governo federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos. Portanto, o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas.” (Julia Affonso e Fausto Macedo)
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