Política
08/12/2022 16:39

Estados em Pauta: Sem definição no STF, AL, PI e SE correm para aumentar ICMS


Por Giordanna Neves, Bruno Luiz e Sofia Aguiar

São Paulo e Salvador, 08/12/2022 - Os governadores de Sergipe, Alagoas e Piauí preparam uma reação à falta de acordo no Supremo Tribunal Federal (STF) para viabilizar uma compensação aos Estados pelas perdas na arrecadação geradas pela lei do teto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A reação ao impasse no STF se deu primeiro em Alagoas, na segunda-feira, 5, quando o governador reeleito, Paulo Dantas (MDB), enviou mensagem à Assembleia para elevar a alíquota do ICMS no Estado. O emedebista justifica que o texto tem intenção de alinhar alíquotas do tributo na região Nordeste e proporcionar um equilíbrio regional federativo.

Dantas ainda propõe aumentar de 17% para 19% a alíquota de ICMS dos demais produtos não citados na legislação estadual. De acordo com o chefe do Executivo estadual, a proposta “reporá a perda de arrecadação do tributo ao Estado de Alagoas” para áreas essenciais, como saúde e educação. O texto também acrescenta a previsão da alíquota de 27% para bebidas alcoólicas.

Em Sergipe e no Piauí, por exemplo, os chefes dos Executivos encaminharam às Assembleias Legislativas projetos que preveem aumento da alíquota do tributo em um dia e, no dia seguinte, os textos foram aprovados pelos deputados estaduais.

A rapidez na tramitação chama atenção e ocorre na esteira da reunião realizada na última sexta, 2, entre representantes dos Estados, União e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, para discutir os impactos financeiros da legislação que estabeleceu limite de cobrança de ICMS para combustíveis, transportes, gás natural, energia elétrica e telecomunicações.

A discussão sobre compensação de perdas foi adiada por 120 dias, e as unidades federativas devem chegar a 2023 sem saber como irão repor as perdas deste ano. Os governadores temem a falta de recursos para investimentos em áreas essenciais, como saúde e educação, já que o ICMS é a principal forma de arrecadação estadual.

Os Estados precisam correr contra o tempo devido ao princípio constitucional da anterioridade tributária. A regra estabelece que qualquer lei que aumente ou crie impostos precisa ser aprovada ainda em dezembro para valer no ano seguinte. Os efeitos produzidos pela legislação ocorrem, no entanto, 90 dias após a sua publicação.

Contato: giordanna.neves@estadao.com; brunol.santos@estadao.com sofia.aguiar@estadao.com

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