Política
28/06/2018 08:10

Defesa de Lula pede à 2ª turma STF revisão da decisão de Fachin sobre liberdade do petista


São Paulo, 28/06/2018 - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impetrou, na noite desta quarta-feira, 27, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, uma reclamação constitucional, com pedido de liminar, contra a decisão monocrática proferida pelo ministro relator da Lava Jato, Edson Fachin, que retirou desse colegiado a análise do pedido de liberdade do petista e o remeteu para apreciação no plenário da Corte Suprema.

No pedido, a defesa de Lula alega que a decisão monocrática de Fachin, ao remeter a análise do pedido de liberdade ao plenário do STF, "sem fundamentação idônea e sem amparo nas normas legais e regimentais de regência, fez usurpar, indevidamente, a competência da 2ª Turma desta Corte, o juiz natural para processar e julgar o (caso)". Para a defesa do ex-presidente, o relator da Lava Jato, portanto, não demonstrou a presença de quaisquer das hipóteses que o Regimento Interno do STF autoriza para submeter o caso ao plenário, por isso a iniciativa foi contestada sob a ótica da garantia constitucional do juiz natural

Na peça, os advogados questionam também o STF sobre a razão "pela qual somente os processos contra Lula, com a perspectiva de resultado favorável no órgão competente - a 2ª Turma -, são submetidos ao plenário."

O pedido de liberdade de Lula estava pautado para ser julgado na 2ª. Turma na última terça-feira, 26, e não foi analisado em decorrência da decisão do ministro Fachin. Encaminhado ao presidente deste colegiado, ministro Ricardo Lewandowski, o pedido de revisão da decisão do relator da Lava Jato deverá ser analisado por um dos ministros dessa mesma turma. Lula está detido na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, desde o dia 7 de abril.

A defesa de Lula incluiu nos autos o argumento de que setores da própria imprensa "abertamente antagônicos" ao ex-presidente transpareceram em sem seus noticiários que a decisão de Fachin foi tomada "por motivações estranhas" à atividade jurisdicional. "Teria havido intenção deliberada em remeter o processo do Reclamante para apreciação por outro órgão colegiado ante o temor de que o resultado do julgamento por seu juiz natural, a 2ª Turma, pudesse conduzir a resultado que lhe fosse favorável - situação aparentemente indesejada pelo Relator", diz a peça, reiterando a necessidade de se preservar a competência da 2ª Turma. (Clarissa Oliveira, especial para a AE e Elizabeth Lopes - clarissa.oliveira@estadao.com e elizabeth.lopes@estadao.com)
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