Política
18/04/2024 17:10

Em meio a embate com X, STF vai julgar se Justiça pode suspender plataformas


Por Lavínia Kaucz

Brasília, 18/04/2024 - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar nesta sexta-feira, 19, se a Justiça pode determinar a suspensão do funcionamento de plataformas digitais no Brasil em caso de descumprimento de ordens judiciais. O julgamento ocorre em meio às ameaças do dono do X (antigo Twitter), Elon Musk, de que vai descumprir decisões que determinam a remoção de contas da rede social. A análise será feita no plenário virtual que vai até a próxima sexta, 26.

O primeiro voto deve ser do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista. Moraes foi criticado abertamente por Musk, que defendeu seu impeachment e o acusou de impor censura no Brasil.

A ação foi ajuizada em maio de 2016 pelo antigo PPS, atual Cidadania, para questionar uma decisão de primeira instância que suspendeu o funcionamento do WhatsApp por 72h. O juiz que determinou a suspensão entendeu que o aplicativo estava atrapalhando as investigações de um crime de pedofilia ao não entregar as informações requisitadas pela Justiça.

O PPS argumentou ao STF que um magistrado não pode, para atender a uma situação específica, prejudicar milhões de usuários que dependem do WhatsApp para se comunicar. Em julho de 2016, o ministro Ricardo Lewandowski atendeu ao pedido do partido e proferiu decisão liminar para restabelecer o funcionamento do aplicativo.

Para justificar o descumprimento da decisão, o WhatsApp alegou dificuldades técnicas para cumprir a quebra de sigilo de mensagens trocadas no aplicativo. A plataforma diz que o uso de criptografia de ponta a ponta para proteger os dados dos seus usuários impede o acesso ao conteúdo de mensagens a partir dos seus servidores.

O caso começou a ser julgado no plenário do STF em maio de 2020. O relator, Edson Fachin, votou para acolher a ação. Ele entendeu que a lei autoriza apenas o fornecimento de informações não protegidas por sigilo, os chamados “metadados”, sobre o usuário e a utilização do aparelho. Ele também considerou que nenhuma determinação judicial pode enfraquecer a proteção criptográfica de aplicativos.

O julgamento discute a interpretação de trechos do Marco Civil da Internet (MCI), de 2014, que disciplinou o uso da internet no Brasil. A lei garantiu, por exemplo, a inviolabilidade do sigilo das mensagens trocadas na internet, salvo por ordem judicial. Mas o texto não trata sobre a obrigatoriedade de os aplicativos armazenarem mensagens. Por isso, o entendimento majoritário é que a ordem judicial pode determinar a guarda de registros de comunicação somente a partir da decisão.

O Supremo ainda deve julgar neste ano outros trechos do MCI, que tratam sobre a responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários. Hoje, a lei determina que as empresas só podem ser responsabilizadas se descumprirem uma decisão. O julgamento discute se as redes sociais devem agir de forma proativa para evitar a proliferação desses conteúdos. O relator, Dias Toffoli, disse que o processo deve estar pronto para julgamento a partir de junho.

O Supremo ainda vai julgar outros trechos do MCI, que tratam sobre a responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários. Hoje, a lei determina que as empresas só podem ser responsabilizadas se descumprirem uma decisão. O julgamento discute se as redes sociais devem agir de forma proativa para evitar a proliferação desses conteúdos. O relator, Dias Toffoli, disse que o processo deve estar pronto para julgamento a partir de junho.

De 2020 para cá, o acirramento da desinformação levou ministros da Corte a assumirem uma posição enfática a favor da regulação das redes sociais. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e o decano Gilmar Mendes já defenderam publicamente a revisão do MCI. Na semana passada, o Gilmar disse que as manifestações de Musk “apenas comprovam a necessidade de que o Brasil regulamente, de modo mais preciso, o ambiente virtual, como ocorre com grande parte dos países democráticos europeus”.

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), participou da articulação de um regramento para o pleito de 2024 que cria exceções ao MCI. Uma das principais novidades das normas foi estabelecer que as plataformas podem ser responsabilizadas, civil e administrativamente, se elas não realizarem a remoção imediata de conteúdos em casos de risco, como publicações antidemocráticas, discursos de ódio e “deepfake” (conteúdo gerado ou manipulado digitalmente).

Contato: lavinia.kaucz@estadao.com
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