São Paulo, 25/07/2017 - O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu liminarmente nesta terça-feira, 25, o mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o bloqueio de bens determinado pelo juiz federal Sérgio Moro.
O advogado Cristiano Zanin alegou que o crime pelo qual Lula foi condenado envolveu apenas o apartamento triplex, já confiscado na sentença, "sendo inadequado o sequestro de valores e bens de origem lícita". O advogado ressaltou que os bens bloqueados foram adquiridos antes dos fatos apontados na ação criminal.
Ainda segundo a defesa "não existe risco de dilapidação do patrimônio do ex-presidente". Segundo Zanin, a decisão de Moro "seria teratológica e fundada em cogitação do Ministério Público Federal". O criminalista alegou que o magistrado de primeiro grau não poderia ter promovido novas medidas cautelares após a sentença - Moro ordenou o bloqueio dois dias após condenar Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Para o desembargador Gebran, relator da Lava Jato no TRF4, "o deferimento liminar pressupõe que haja risco de perecimento de um direito, sendo medida de urgência incabível neste caso". O desembargador frisou que Lula segue recebendo os proventos de ex-presidente, não havendo risco a sua subsistência.
“O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente, que recebe o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo de presidente da República”, assinalou o desembargador. (Julia Affonso)