Política
25/11/2020 20:58

Senado aprova texto-base de nova Lei das Falências


Por Daniel Weterman e Amanda Pupo

Brasília, 25/11/2020 - O Senado aprovou o texto-base do projeto da nova lei de falências. A proposta prevê novas regras para a recuperação judicial, processo desencadeado para renegociar dívidas e evitar que empresas fechem as portas e decretem falência.

Os senadores ainda vão avaliar uma emenda que tenta alterar o conteúdo do projeto. A emenda, apresentada pelo PT, livra as obrigações trabalhistas da extinção de obrigações de uma empresa falida. A alteração passará por uma votação separada no plenário.

Uma nova lei é buscada há anos. A equipe econômica passou a apontar a proposta como prioritária para auxiliar na saída da crise causada pela covid-19. O governo Temer chegou a enviar uma proposta em 2018, mas o texto não avançou e provocou polêmica entre as empresas. O projeto aprovado passou no plenário da Câmara em agosto deste ano, com um texto considerado como mais equilibrado.

O projeto prevê que as empresas em recuperação judicial tenham condições melhores para negociar débitos com a Fazenda, com parcelamento em até 120 meses, ou seja, 10 anos. Hoje, o prazo máximo é de sete anos. Outra mudança envolve os empréstimos para essas companhias, sem normas previstas na legislação atual.

De acordo com a proposta, novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos durante o processo de recuperação judicial. Na prática, a medida pode dar mais segurança a bancos na hora de financiar empresas em situação financeira ruim. Além disso, o devedor poderá usar bens pessoais como garantia, desde que seja autorizado pelo juiz.

O projeto permite que dívidas trabalhistas sejam incluídas nos processos de recuperação extrajudicial, desde que haja aprovação pelo sindicato da categoria. Além disso, o produtor rural pessoa física, aquele que não tem CNPJ, também poderá entrar com um pedido de recuperação judicial. Não há essa previsão na lei atualmente, apesar de haver autorização na Justiça em alguns casos.

Contato: daniel.weterman@estadao.com; amanda.pupo@estadao.com
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