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Tributária: Relator inclui nafta e adia gás natural, GNV e biometano na tributação monofásica

10 de setembro de 2025

Por Naomi Matsui

Brasília, 10/09/2025 – O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do segundo projeto para regulamentar a reforma tributária (PLP 108/2024), modificou trechos do regime específico para tributação de combustíveis.

A primeira mudança foi a inclusão de “correntes” de gasolina e diesel na lista de produtos que terão a tributação monofásica do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS), onde a cobrança é concentrada em um único ponto da cadeia. Braga argumenta que isso dificultará a sonegação de nafta, que tem sido usada como substituto de gasolina e diesel, como visto nas investigações da Operação Ouro Oculto.

A outra modificação foi o adiamento para que o setor de gás combustível – gás natural, biometano e gás natural veicular – entre no regime específico, mantendo-o, por enquanto, no regime geral de tributação em todas as etapas da cadeia. O senador afirma que há “impossibilidade operacional de identificar o tipo de uso que será dado ao gás processado e ao biometano”.

Ele afirma, porém, que a situação é provisória, até que se defina como será feita a inclusão do setor no regime monofásico. “A tributação por unidade pode variar muito dependendo da destinação, que só é identificada na saída da distribuidora, quando então é possível informar se o produto vai para uma termoelétrica (insumo), residência, indústria etc. Adicionalmente, o risco de sonegação é menor na cadeia do gás”, justificou.

O relatório está sendo lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira, 10. A previsão é que seja votado no colegiado em 17 de setembro.

Contato: naomi.matsui@estadao.com

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