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TCU: MME tem 15 dias para responder sobre cálculo para remuneração de empresas de transmissão

4 de março de 2026

Por Renan Monteiro

Brasília, 04/03/2026 – O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou hoje o prazo de 15 dias para o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) responderem sobre o trâmite técnico e regulatório que levou ao cálculo de aproximadamente R$ 20 bilhões diluídos na tarifa de energia elétrica dos consumidores, a título de remuneração pelo custo do capital próprio de empresas de transmissão. Esse prazo é improrrogável.

Além disso, haverá também mais 15 dias para a unidade técnica do TCU avaliar as repostas, também com prazo improrrogável. Ou seja, o processo deve ser votado após 30 dias aproximadamente. “Eu gostaria de exaurir essas diligências [ao MME a Aneel] que, a meu ver, não foram adequadamente realizadas durante a instrução do processo”, solicitou o ministro Bruno Dantas, acompanhado pelos pares.

O cerne da questão é o critério de cálculo utilizado para estimar esse valor bilionário, pago pelos consumidores via tarifa de energia. Se esse critério for contrariado pelo TCU, há risco de reaver valores já desembolsados pelos consumidores. No total, a discussão envolve pagamentos de R$ 62,2 bilhões, a valores de junho de 2017, às concessionárias de transmissão com ativos que entraram em operação antes de 31 de maio de 2000.

Mais de 70% disso já foi quitado e o restante da quitação está previsto para os próximos ciclos tarifários, até 2028. A indenização é referente aos investimentos não amortizados. Ou seja, o direito da concessionária de receber o valor investido, porém não recuperado com a receita auferida no empreendimento no prazo contratual.

O cálculo desse repasse teve como base uma portaria de 2016 do Ministério de Minas e Energia (MME). Do volume de R$ 62,2 bilhões, cerca de R$ 20 bilhões foram relativos à remuneração pelo custo do capital próprio (o “ke”). É precisamente esse critério que foi contrariado pela área técnica do TCU e, no limite, pode ser derrubado. O impacto estimado, na época, foi de 7,7% no valor das tarifas de energia em relação aos R$ 62,2 bilhões.

O encaminhamento sugerido pela unidade técnica foi tornar irregular a utilização do “ke” para o pagamento. O relator, ministro Aroldo Cedraz, apresentou convergência nesse ponto e adiantou entendimento no sentido de anular os atos decorrentes da portaria do MME. O ministro Benjamin Zymler votou contrariamente, atestando a legalidade do normativo. Hoje, o ministro Bruno Dantas adiantou que tem “inclinação muito forte” para acompanhar o voto do ministro Zymler

Critério de cálculo

O “ke” é a remuneração exigida por quem aporta recursos próprios e assume o risco do negócio, sendo uma taxa de retorno mínima almejada na aplicação de recursos. A unidade técnica da Corte de Contas considerou indevido o uso dessa “remuneração do risco” como índice de atualização dos valores devidos porque, segundo essa avaliação, o correto seria a aplicação de outro critério – o chamado “WACC” (custo médio ponderado de capital).

Contato: renan.monteiro@broadcast.com.br

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