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11 de setembro de 2025
Por Pepita Ortega, Lavínia Kaucz e Gabriel Hirabahasi
Brasília, 11/09/2025 – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quinta-feira, 11, que não há de cogitar em consunção ou absorção dos crimes de golpe de Estado e abolição violência do Estado Democrático de Direito. A tese de que um crime absorveria o outro foi levantada pelos advogados dos réus da ação penal de tentativa de golpe de Estado e também defendida pelo ministro Luiz Fux.
Segundo o ministro, os dois crimes citados “protegem o estado de formas diversas”, e por isso não há que se cogitar consunção, especialmente quando se relacionam com ações “temporal e materialmente diversas”. O ministro ainda classificou o reconhecimento dos crimes contra o Estado de direito como instrumento para garantir o estado democrático.
O ministro ainda disse ver materialidade delitiva quanto à violência e à grave ameaça citada nos tipos penais. Segundo Zanin, a verificação de tal contexto deve ser interpretado “a partir da finalidade do empreendimento de depor o governo constituído”, sendo “determinante a demonstração do efeito coercitivo institucional”. A sugestão de medidas de exceção caracteriza violência e ameaça, indicou. Na visão do ministro, o objetivo da tentativa de golpe era constranger livre exercício dos Poderes constituídos.
Antes, o ministro havia destacado que a tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito “pode ser refletida por vasta cadeia de atos, sejam de ordem material ou discursiva”. O ministro destacou que a sequência de atos consolida a situação de vulneração do objeto tutelado: tentativa de restrição ao exercício do Poder Judiciário ou contribuição para tentativa de deposição do governo eleito.
Zanin destacou que a ameaça aos Poderes e a ministros do STF tinha capacidade potencial de afetar livre exercício do Poder judiciário, “tanto que houve necessidade de esforço institucional para preservar processo eleitoral e neutralizar efeitos desestabilizadores”.
Contato: pepita.ortega@estadao.com; lavinia.kaucz@estadao.com; gabriel.hirabahasi@estadao.com
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