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STF/Toffoli determinou bloqueio de patrimônio de Nelson Tanure em 6 de janeiro

19 de janeiro de 2026

Por Lavínia Kaucz

Brasília, 19/01/2026 – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de patrimônio do empresário Nelson Tanure em 6 de janeiro, em decisão que estava sob sigilo até a última sexta-feira, 16. Tanure foi alvo da segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF) na última quarta-feira, 14. A operação investiga supostas fraudes financeiras no Banco Master.

Na decisão, Toffoli determinou o sequestro e o bloqueio de bens de 38 envolvidos em valores que podem chegar a R$ 5,77 bilhões. Com a autorização do Supremo, a PF também quebrou os sigilos bancário e fiscal de 101 pessoas e entidades investigadas no caso do Banco Master, no período de 20 a 21 de outubro de 2025. A determinação atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Quanto a NELSON TANURE, a autoridade policial salientou que ele é apontado como o beneficiário final da LORMONT PARTICIPAÇÕES S.A., cujas CCBs de R$ 73,7 milhões concentraram 97% da carteira do FIDC MARANTA em operação entre partes relacionadas, é também assentado como sócio oculto do BANCO MASTER, exercendo influência por meio de fundos e estruturas societárias complexas, razão pela qual o bloqueio do seu patrimônio deve ocorrer no mesmo volume daquele em relação a DANIEL VORCARO”, escreveu Toffoli no único trecho da decisão que faz menção a Tanure.

De acordo com a decisão, a apuração aponta indícios da prática de crimes como gestão fraudulenta de instituição financeira, induzimento de investidores em erro, uso de informação privilegiada, manipulação de mercado e lavagem de capitais.

Contato: lavinia.kaucz@estadao.com

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