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STF: Toffoli deixará relatoria do Banco Master, que será redistribuída ainda hoje

12 de fevereiro de 2026

Por Lavínia Kaucz

Brasília, 12/02/2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que o ministro Dias Toffoli deixará a relatoria da investigação do Banco Master, que será redistribuída por sorteio para outro ministro. Segundo a assessoria de comunicação do Supremo, a redistribuição será feita ainda hoje. Em nota assinada pelos 10 ministros da Corte, o STF destacou a “inexistência de suspeição ou de impedimento” de Toffoli e reconhecem a “plena validade dos atos praticados” pelo ministro.

A nota afirma que a redistribuição da relatoria é feita a pedido de Toffoli, “levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos e considerados os altos interesses institucionais”.

“Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República”, diz a nota.

O texto ainda diz que os 10 ministros entenderam que não é o caso de acolher a arguição de suspeição. “Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência”.

“A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator”, concluem os ministros.

Leia a nota na íntegra:

Nota do oficial dos dez ministros do STF

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

Contato: lavinia.kaucz@estadao.com

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