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STF/Moraes nega pedido para liberar Mauro Cid de cumprir pena de 2 anos

16 de setembro de 2025

Por Lavínia Kaucz

Brasília, 16/09/2025 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou um pedido formulado pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid, condenado por tentativa de golpe de Estado, para retirar sua tornozeleira eletrônica e ser liberado de cumprir a pena de dois anos imposta a ele na semana passada. A decisão foi proferida há pouco e considera que o momento adequado para analisar esse tipo de pedido é somente depois da análise de todos os recursos e do início do cumprimento da pena.

“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, afirmou Moraes.

Por ter firmado acordo de delação premiada, a pena de Cid foi fixada em dois anos em regime aberto – a mais leve entre os 8 réus condenados. A Primeira Turma validou a delação e manteve os benefícios firmados no acordo.

A defesa pediu que o período de cumprimento das cautelares deve ser subtraído da pena de Cid. “Considerando a pena imposta foi de dois anos, e que, Mauro Cid está com restrição de liberdade havidos mais de dois anos e quatro meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão – desde maio de 2023, extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena fruto da condenação que lhe foi imposta”, diz a petição enviada à Corte na última sexta-feira, 12.

Contato: lavinia.kaucz@estadao.com

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