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STF/Moraes: Não encontra guarida nas provas alegação de que Paulo Sérgio tentou conciliar

9 de setembro de 2025

Por Gabriel Hirabahasi, Lavínia Kaucz e Pepita Ortega

Brasília, 09/09/2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a hipótese apontada pela defesa do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira de que ele teria tentado ser um conciliador nas discussões golpistas na cúpula do governo de Jair Bolsonaro.

Moraes citou depoimentos contidos nos autos que confirmam que o ex-ministro chegou a discutir com os comandantes das Forças Armadas uma minuta golpista.

“Não encontra guarida na prova dos autos a alegação do réu Paulo Sérgio de que ele tentou conciliar. Primeiro que não há conciliação, apaziguamento e acordo com golpe de Estado e quebra da democracia. Segundo que quem tenta conciliar não leva e defende minuta de decreto golpista, que impede a posse, acaba com o TSE e coloca no lugar uma comissão de regularidade eleitoral. Isso não é tentativa de conciliar, isso é tentativa de obter adesão dos dois outros comandantes das forças, do Exército e da FAB, para a efetivação do golpe, uma vez que a consumação do crime de golpe já estava há muito tempo realizada”, declarou.

Moraes repetiu que Paulo Sérgio Nogueira publicou uma nota classificada como “esdrúxula” a mando de Jair Bolsonaro para questionar o processo eleitoral e levar a um ambiente de “instabilidade institucional e caos social”. Disse que as provas nos autos “mostram que foi ocorrendo uma evolução na redação das minutas, mas o conteúdo golpista é o mesmo”.

O ministro também mencionou o ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Disse que um ministro da Justiça que recebe uma minuta golpista deveria rasgar o documento e decretar a prisão de quem o entregou, e não guardar em casa, como aconteceu com Torres.

“Uma minuta que apreenderam na casa de Anderson Torres. Um ministro da Justiça com uma minuta de golpe apreendida em sua casa. São documentos que guardou para ver depois se jogava fora. Um ministro da Justiça que recebe uma minuta de golpe rasga e decreta prisão de quem apresentou, não leva para casa. A sucessão de condutas narradas nos autos mostra que Anderson Torres estava em unidade de desígnios para isso”, declarou.

Moraes afirmou que “tudo mostra que a organização criminosa tentou até os 45 minutos do 2º tempo impedir a posse”.

“Ao não conseguir, se organizou, porque os atos violentos já vinham ocorrendo. Acampamentos abastecidos para que na virada tentassem a deposição. Ora, porque não se tentou no dia da posse? Porque obviamente a segurança no dia da posse é mais reforçada. E qual o melhor disfarce para um líder de organização criminosa para efetivar o golpe que não conseguiu nesse período todo do que viajar ao exterior. Direito penal prevê a autoria mediata”, afirmou.

Contatos: lavinia.kaucz@estadao.com; pepita.ortega@estadao.com; gabriel.hirabahasi@estadao.com

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