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STF julga dia 4 Lei Ferrari, que regula relações comerciais entre montadoras e concessionárias

10 de fevereiro de 2026

Por Redação, do Estadão

São Paulo, 10/02/2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 4 de março o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questiona a constitucionalidade da chamada Lei Ferrari, que regula as relações comerciais entre montadoras e concessionárias de veículos no Brasil.

Vigente desde 1979, a lei estabelece regras para contratos de concessão entre fabricantes de veículos e suas redes de concessionárias. Entre outras coisas, ela permite exclusividades territoriais, limites de vendas e exigências de estoque e fidelização.

Por que rever a Lei Ferrari?

A ação questiona dispositivos da lei que, segundo seus autores, restringem a livre iniciativa, a concorrência e dificultam a atuação de órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no mercado automotivo.

O processo foi baseado em uma nota técnica produzida pelo próprio Cade em setembro de 2022. Em suma, ela alega inconstitucionalidade no texto.

“A Lei representa uma intervenção direta indevida do Estado na economia, gerando limitações à liberdade de empresas e consumidores. Pode ser usada como justificativa legal para práticas abusivas relacionadas a restrições verticais nos mercados de distribuição de veículos, dificultando a ação da autoridade antitruste”, alegou o Cade, em 2022.

Entenda o caso

Apesar do nome, a Lei Ferrari nada tem a ver com a fabricante italiana. Na verdade, o nome vem do então deputado Renato Ferrari, autor do projeto.

Criada em 1979, a lei tinha por objetivo regular um mercado em expansão dentro de um contexto social e econômico que levava a um desequilíbrio de poder entre fabricantes e concessionárias.

Porém, a grande controvérsia está no tempo. A constituição vigente no país data de 1988. Ou seja, a Lei Ferrari é mais antiga que a constituição e foi desenhada em um período de maior intervenção estatal. Portanto, para alguns, pode ser inconstitucional.

Dentre os principais pontos da lei, temos:

Exclusividade e territorialidade: a concessionária é autorizada a vender veículos de uma marca específica e, geralmente, dentro de região geográfica demarcada, evitando que lojas de uma mesma marca compitam entre si.
Fidelidade de componentes: estabelece um índice de fidelidade, onde o concessionário deve comprar peças e componentes preferencialmente da montadora.
Assistência técnica e garantia: obriga as concessionárias a prestar serviços de assistência, garantia e revisão.
Venda direta: limita a venda de veículos novos à concessionária, proibindo a revenda por terceiros.
Igualdade de condições: a montadora deve garantir preços e condições de pagamento iguais para todas as concessionárias da rede.

Diante disso, críticos da lei afirmam que, no cenário atual, ela cria barreiras à concorrência e impede formas mais flexíveis de comercialização, refletindo no preço e no acesso à veículos zero quilômetro.

Por outro lado, entidades do setor automotivo como a Anfavea e a Fenabrave defendem que a lei Ferrari é necessária para garantir segurança jurídica e equilíbrio nas relações comerciais, além de assegurar serviços e assistência técnica espalhados por todo o país.

A decisão do STF deve definir como essa legislação se encaixa no cenário atual do mercado automotivo brasileiro. O julgamento também pode servir de referência para a forma como as relações comerciais entre montadoras e concessionárias serão interpretadas à luz das transformações no setor.

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