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STF/Gilmar anula quebra de sigilo de empresa de irmãos de Toffoli determinada pela CPI do Crime

27 de fevereiro de 2026

Por Lavínia Kaucz

Brasília, 27/02/2026 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou a quebra de sigilo da Maridt Participações, empresa dos irmãos do ministro Dias Toffoli, aprovada ontem pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (CPI) do Congresso Nacional. Ele atendeu a um pedido da própria empresa. “Caso informações ou dados já tenham sido encaminhados, determino a imediata inutilização/destruição, sob pena de responsabilização penal e administrativa”, determinou.

Na decisão, o ministro considerou que a CPI extrapolou o objeto da sua investigação. A comissão foi instalada em novembro do ano passado após a megaoperação policial que deixou mais de 100 mortos no Rio de Janeiro.

“O requerimento apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, destacou.

“A defesa mostra que o requerimento aprovado pela CPI, sem qualquer filtro pelo Judiciário, pode conduzir a uma verdadeira devassa na vida dos envolvidos”, acrescentou.

Gilmar também argumentou que medidas “invasivas” tomadas pelas CPIs devem ter uma fundamentação válida, o que, na sua visão, não foi o caso. “Uma simples e rápida leitura da justificativa apresentada junto ao requerimento de quebra de sigilos permite vislumbrar elementos vazios, destituídos de fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea”.

“A defesa mostra que o requerimento aprovado pela CPI, sem qualquer filtro pelo Judiciário, pode conduzir a uma verdadeira devassa na vida dos envolvidos”.

Contato: lavinia.kaucz@estadao.com

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