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10 de setembro de 2025
Por Pepita Ortega, Lavínia Kaucz e Gabriel Hirabahasi
Brasília, 09/09/2025 – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relembrou votos de ministros em outros casos ao argumentar nesta quarta-feira, 10, que a Procuradoria-Geral da República deveria ter indicado quais atos executórios cabiam ao ex-presidente Jair Bolsonaro na ação penal do suposto golpe de Estado gestado no governo do ex-chefe do Executivo. Ao reforçar o encaminhamento de seu voto pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro quanto ao crime de abolição do Estado Democrático de Direito, o ministro lembrou de casos em que o STF assentou que a insuficiência de uma denúncia é manifesta quando se apoia em mera conjectura.
O magistrado chegou a recordar de um voto do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, que afirmou que não se admite “invocação da teoria do domínio do fato com vista a solucionar problemas de debilidade comprobatória, ou de fim arrefecer os rigores para a caracterização de delito doloso”. Nesse sentido, Fux, sustentou que é exigível que uma denúncia descreva atos concretamente imputáveis, “constitutivos da plataforma indiciária mínima reveladora de sua contribuição dolorosa para o crime”.
Em seguida, o ministro passou a citar atos específicos da denúncia, como uma reunião entre Bolsonaro e o ex-assessor Filipe Martins. Fux sustentou que com relação àquele ponto, por exemplo, a PRG não conseguiu provar adequadamente a acusação.
Nesse contexto, Fux acenou a Moraes, afirmando que ambos têm “dissenso, mas não discórdia” e são “amigos”. O ministro destacou que seu “debruçar profundo” sobre o caso decorre da “deferência à dedicação” de Moraes ao processo. O ministro completou dizendo que destacou uma equipe de seu gabinete para analisar as provas, data por data, dado por dado.
Contato: pepita.ortega@estadao.com; lavinia.kaucz@estadao.com; gabriel.hirabahasi@estadao.com
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