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10 de setembro de 2025
Por Pepita Ortega, Lavínia Kaucz e Gabriel Hirabahasi
Brasília, 09/09/2025 – Após defender a anulação da ação penal do golpe de Estado por incompetência do Supremo Tribunal Federal para analisar o caso, o ministro Luiz Fux também argumentou nesta quarta-feira, 10, que o processo não deveria ser analisado na Primeira Turma da Corte e, sim, no Plenário. O ministro também acolheu a questão preliminar de incompetência da Primeira Turma para analisar o caso, votando pela nulidade de atos relacionados ao caso. Para Fux, caberia ao plenário decidir sobre a extensão da incompetência – quais atos, decisórios ou não, a nulidade alcançaria.
Nesse sentido, Fux ainda lembrou do julgamento dos réus dos atos golpistas de 8 de janeiro, destacando que o plenário julgou pessoas sem qualquer prerrogativa de foro. Na visão do ministro, se os julgamentos começaram no plenário, o órgão deveria ter seguido com o julgamento de todo o processo. “Ou processo vai para o plenário ou tem de descer à primeira instância”, sustentou.
Fux sustentou que, “a despeito de sucessivas emendas regimentais, que versavam sobre a questão de qual órgão desta Corte pode julgar ações penais, a competência para o julgamento de presidente da República sempre foi e continua sendo do plenário”. “Dirão os senhores, é ex-presidente, mas está sendo julgado como tal, porque se é ex-presidente, pegaria aí no juízo de primeiro grau, mas está sendo julgado como presidente”, argumentou, sustentando que a ação deveria se iniciar no pleno do Supremo.
O ministro chegou a afirmar que a competência da Primeira Turma para analisar o caso foi fixada por “diminuta maioria no julgamento” de questão de ordem no inquérito das fake news. Ressaltou ainda que tal julgamento foi finalizado em março deste ano, depois dos crimes imputados ao núcleo crucial do golpe.
“Não obstante as alterações regimentais, o artigo 5º do regimento interno sempre manteve a competência do plenário para o processo de julgamento do presidente da República em direitos comuns. Há uma razão fundamental para isso, o plenário do Supremo Tribunal vem com missão de julgar os ocupantes de carros mais elevados, de maior relevância do País. Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das duas Turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros, que poderiam exteriorizar sua forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal”, argumentou.
Contato: pepita.ortega@estadao.com; lavinia.kaucz@estadao.com; gabriel.hirabahasi@estadao.com
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