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10 de setembro de 2025
Por Gabriel Hirabahasi, Lavínia Kaucz e Pepita Ortega
Brasília, 10/09/2025 – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta quarta-feira, 10, que não é possível aplicar uma responsabilidade solidária pelos danos causados em 8 de janeiro de 2023 pelos bolsonaristas que pediam uma intervenção militar nas sedes dos Três Poderes.
“Mesmo havendo prova de liderança em atos de vandalismo como ele, não se presume a responsabilidade automática do líder pelo crime de dano qualificado. Diante da ausência da individualização das condutas e a falta do prejuízo específico causado por cada réu, a responsabilização é absolutamente inviável. Não é cabível responsabilidade solidária em condenação penal”, afirmou o ministro em seu voto.
Fux citou outros exemplos em que pessoas não foram responsabilizadas de forma automática por uma sequência de atos de vandalismo.
“No século anterior, apareceu uma montanha de dinheiro que foi recolhida por aloprados. Não se sabe a autoria, o destino do processo. Os black blocs invadiram o Rio e São Paulo e foram absolvidos. Não se pode reconhecer a responsabilidade solidária por todos os danos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. E não estamos tratando dessas pessoas que mencionei. Tal postura equivaleria a uma inaceitável aplicação da teoria do risco integral em desfavor dos réus em uma ação penal”, declarou.
Segundo o ministro, a “denúncia não pode ser genérica”. “Ela deve estabelecer vínculo do administrador ao ato ilícito que lhe está sendo imputado. (…) Denúncia que imputa qual a responsabilidade e não descreve a responsabilidade de cada agente é inepta”, declarou.
Fux é o terceiro ministro a votar no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados por golpe de Estado, mas ainda está lendo e fundamentando o voto final, que será declarado à tarde depois de intervalo que começou há pouco. O placar está em 2 a 0 pela condenação, conforme os votos do ministro Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Contatos: lavinia.kaucz@estadao.com; pepita.ortega@estadao.com; gabriel.hirabahasi@estadao.com
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