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STF/Fux: Condutas da trama golpista se encaixam melhor em concurso de pessoas

10 de setembro de 2025

Por Pepita Ortega, Lavínia Kaucz e Gabriel Hirabahasi

Brasília, 09/09/2025 – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quarta, 10, que é “incontroverso” que os fatos narrados na denúncia da ação penal da tentativa de golpe de estado não preenchem os requisitos do crime de organização criminosa. O ministro destacou a “absoluta ausência” dos pressupostos de incidência da lei de organizações criminosas.

Na avaliação do ministro, a “improcedência da acusação é manifesta”. Não estando presentes “condições necessárias para a classificação da conduta como organização criminosa. Na visão de Fux, as condutas narradas pela PGR “se encaixam melhor no concurso de pessoas”, vez que o Ministério Público Federal “não narrou que os réus pretendiam praticar crimes de forma permanente”.

Contato: pepita.ortega@estadao.com; lavinia.kaucz@estadao.com; gabriel.hirabahasi@estadao.com

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