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10 de setembro de 2025
Por Pepita Ortega, Lavínia Kaucz e Gabriel Hirabahasi
Brasília, 09/09/2025 – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira, 10, que a incompetência da Corte máxima do País para analisar o caso da tentativa de golpe de Estado supostamente gestada no governo Jair Bolsonaro. Segundo Fux, há, no caso, “incompetência absoluta” do STF para julgar o processo, “impossível de ser desprezada”. Ao se manifestar sobre essa preliminar, Fux pregou a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados na ação penal sobre o golpe. “A minha primeira preliminar, ela anula o processo por incompetência absoluta”.
“O Supremo Tribunal Federal já anulou o processo por inteiro por incompetência relativa. E aqui, então, cito que, de acordo com as premissas que eu adotei de forma coerente ao receber a denúncia, a interpretação restritiva da prerrogativa de foro preconizada desde a questão de ordem na ação penal 937 é a mais correta. E essa visão é que se alinha ao princípio republicano, que ver o tratamento desigual sem justificativa constitucional”, destacou, citando, indiretamente a anulação dos processos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e lembrando de mudanças de entendimento do STF sobre o foro por prerrogativa de função.
Fux destacou que os réus da ação penal do golpe não têm nenhuma prerrogativa de foro. “Perderam seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento”, disse. Argumentou, nesse sentido, que só o juízo competente pode analisar a ação penal e lembrou de modificações no entendimento da Corte sobre o foro por prerrogativa de função. Na avaliação do ministro, houve uma “certa banalização de interpretação sobre foro privilegiado”. O argumento do ministro é o de que houve alteração sobre a questão do foro após o suposto cometimento dos crimes relacionados ao suposto golpe de Estado.
“O atual entendimento é recentíssimo, deste ano. A aplicação da tese mais recente para manter a estação Supremo, muito depois da prática de crimes, gera questionamentos não só sobre casuísmos, mas, mais do que isso, ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídica”, disse.
“E faço uma digressão sobre segurança jurídica, cito acordos, repiso e, sob esse ângulo, devemos relembrar que esta corte anulou um processo com mais de uma centena de reforços por simples incompetência relativa de foro. E nós estamos diante de uma incompetência absoluta, que é impossível de ser desprezada como vício intrínseco ao processo”, completou, argumentando que está “mantendo sua coerência”, manifestada no recebimento da denúncia do caso.
Contato: pepita.ortega@estadao.com; lavinia.kaucz@estadao.com; gabriel.hirabahasi@estadao.com
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