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STF/Fux compara manifestações de 2013 com atos golpistas de 8 de janeiro de 2023

10 de setembro de 2025

Por Gabriel Hirabahasi, Lavínia Kaucz e Pepita Ortega

Brasília, 10/09/2025 – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, comparou os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 com manifestações realizadas em 2013 e em 2016. Disse que os manifestantes black blocs não foram responsabilizados segundo a Lei de Segurança Nacional – indicando que os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 2023 pedindo intervenção militar também não deveriam.

“Fatos semelhantes aconteceram no segundo semestre de 2016, diversos protestos em Brasília culminaram em incêndios, devastação de bens públicos e privados, pichação de patrimônios tombados e violência praticada contra policiais por criminosos mascarados portando faixas com os dizeres “Fora Temer”. A Esplanada dos Ministérios foi totalmente depredada. É fato notório que em todos esses eventos houve envolvimento de pessoas doutrinadas pela estratégia denominada black blocs, destinada a incitar a população à desobediência civil por meio de atos violentos”, disse o ministro.

Segundo ele, “em nenhum desses casos, oriundo dessas manifestações políticas violentas, até pela data, se cogitou de imputar aos responsáveis os crimes previstos na então Lei de Segurança Nacional”.

O ministro disse que “ausente o potencial concreto de conquista do poder e de substituição do governo, resta ausente a tipicidade material do crime do artigo 359-M do Código Penal (golpe de Estado)”. De acordo com ele, “a interpretação adequada do dispositivo exige que se preserve o princípio da lesividade, de modo a restringir a incidência da norma penal a comportamentos que apresentem perigo real à estabilidade dos Poderes constituídos” O ministro afirmou que “o risco é ampliar indevidamente” o alcance do crime de tentativa de golpe de Estado.

“O resultado por aquele que tenta depor o governo legitimamente constituído é o de abolir o Estado democrático de direito e impedir ou restringir os Poderes constitucionais. Claro que isso não significa dizer que não houve nada. Estou analisando à luz da figura típica”, declarou.

Fux afirmou que os crimes de abolição do Estado de direito e de golpe de Estado “iniciam com o verbo tentar, são crimes de atentado, de modo que a conduta violenta deve configurar um ato executório, dirigido à consecução do resultado criminoso”. Nesses casos, disse o ministro, “o crime se diz tentado quando iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.

Fux é o terceiro ministro a votar no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados por crime de golpe de Estado. O placar está em 2 a 0 pela condenação, conforme os votos do ministro Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Contatos: lavinia.kaucz@estadao.com; pepita.ortega@estadao.com; gabriel.hirabahasi@estadao.com

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