Selecione abaixo qual plataforma deseja acessar.

STF/Dino vota contra aplicação da Lei da Anistia a crimes permanentes, como ocultação de cadáver

13 de fevereiro de 2026

Por Lavínia Kaucz

Brasília, 13/02/2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para afastar a aplicação da Lei de Anistia aos casos permanentes da ditadura militar (1964-1985), como ocultação de cadáveres de desaparecidos políticos. Ele é o relator do caso. O julgamento começou hoje no plenário virtual e foi suspenso em seguida por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Dino argumentou que a Lei da Anistia concedeu perdão para crimes políticos cometidos na ditadura militar entre 2 de setembro de 1961 até 15 de agosto de 1979. Por essa lógica, os crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro, se prolongaram ao longo do tempo e extrapolam o período de perdão previsto na lei.

“A Lei da Anistia não se aplica aos crimes de natureza permanente – incluindo os crimes de ocultação de cadáver e de sequestro – cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979”, diz a tese proposta por Dino.

Segundo o ministro, aplicar a Lei da Anistia a crimes cometidos depois de sua entrada em vigor criaria uma incoerência jurídica. Ele questiona se o perdão poderia alcançar indistintamente qualquer pessoa, inclusive aquelas que não haviam praticado nenhum ato até 1979, quando a lei passou a valer.

O ministro ilustrou o argumento com um exemplo hipotético: “Um agente que, em 1984 (após a entrada em vigor da Lei da Anistia), tenha retirado o corpo de um desaparecido de uma praia e levado para uma fazenda, estaria anistiado, em 1979 (com a entrada em vigor da lei) por um ato futuro?”, questionou.

Contato: lavinia.kaucz@estadao.com

Veja também