Selecione abaixo qual plataforma deseja acessar.

STF/Dino: Turma detém legitimidade tanto quanto plenário para julgar ação penal do golpe

9 de setembro de 2025

Por Pepita Ortega, Lavínia Kaucz e Gabriel Hirabahasi

Brasília, 09/09/2025 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, afastou nesta quinta-feira, 9, alegações de incompetência da Corte máxima e da Primeira Turma em analisar a ação penal da tentativa da ação penal sobre o golpe de Estado gestado no governo Jair Bolsonaro. O ministro argumentou que a prorrogação do foro para ex-detentores é a doutrina jurisprudencial vigente há mais tempo no tribunal, sendo o afastamento “excepcional”.

“O STF nesse caso considerou, com justa razão, que foro deveria se manter, assim como temos feito com ex-senadores, ex-deputados federais. Ilegítima seria uma viragem jurisprudencial para este caso. Seria um absurdo, porque o Supremo vem julgando de uma forma dezenas de casos, e nesse decide de modo diferente. Portanto, eu mantenho a jurisprudência firmada não neste caso e não para este caso”, disse.

Dino argumentou ainda que a jurisprudência é a mesma em “relação ao órgão fracionário”, no caso, a Primeira Turma do STF. “O órgão fracionário detém legitimidade tanto quanto o plenário. Isto em todos os órgãos do poder em que há competências terminativas das comissões. Exatamente porque detém a legitimidade outorgada pelo regimento”, afirmou.

O ministro lembrou que, quando houve a mudança regimental sobre o julgamento das ações em turmas, não estava no Supremo. Destacou ainda que, se antes de sua posse, algum dos integrantes da Segunda Turma tivesse pedido vaga na Primeira Turma, não estaria no colegiado.

“Portanto, não há nenhuma nota, nenhuma mácula em relação a essa mudança regimental, que volta ao mesmo raciocínio. Haveria mácula se a norma regimental não fosse aplicada para esse caso”, argumentou.

Contato: pepita.ortega@estadao.com; lavinia.kaucz@estadao.com

Veja também