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9 de setembro de 2025
Por Gabriel Hirabahasi, Lavínia Kaucz e Pepita Ortega
Brasília, 09/09/2025 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, disse que o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus “é um julgamento como outro qualquer” e a ele serão aplicadas as mesmas regras que em outras “milhões de ações penais que o Supremo Tribunal Federal já julgou”.
“Esse é um julgamento como outro qualquer. Tecnicamente, ele se processa segundo regras vigentes no País, de acordo com os mandamentos do processo legal e em termos isonômicos em relação a centenas, milhares, milhões de ações penais que o Supremo Tribunal Federal já julgou”, declarou.
O ministro disse que a Constituição prevê crimes inafiançáveis e que não podem ser atingidos por indultos ou anistias. Fez ponderações teóricas antes de iniciar seu voto na sessão da tarde desta terça-feira, 9. Afirmou que há um debate sobre suposto rigor das penas previstas pelo legislador e que o direito penal “não é o caminho idôneo a resolver todos os problemas da humanidade, mas é a última ratio da tutela dos direitos da sociedade”.
“Crimes contra o estado de direito recebem dosimetria similar a dados contra o patrimônio. pena de furto qualificado é dois a oito anos. Dosimetria abstrata é bastante razoável, vez que o direito atinente ao cumprimento das regras democráticas não está em patamar inferior a direito de propriedade”, afirmou. Segundo ele, “ninguém pode dizer que direito de propriedade está em escalão maior do que crimes contra democracia”.
Dino reforçou que “este não é um julgamento excepcional” nem diferente do que outros juízes fazem Brasil afora, no sentido de que as mesmas leis aplicadas a qualquer cidadão serão aplicadas a Bolsonaro e seus aliados. Também disse que assuntos de fora dos autos “não interferem” na decisão dos ministros.
“O que torna esse julgamento digno de um debate público aqui, agora e no futuro são fatores extra autos, que em nada impactam o desfecho desse julgamento. Há argumentos de natureza ad hominem, argumentos pessoais, agressões, coações, ameaças até de governos estrangeiros. Não são assuntos que constituem matéria decisória. Quem veste essa capa (de ministro do STF) tem proteção psicológica para se manter distante disso”, declarou.
Contatos: lavinia.kaucz@estadao.com; pepita.ortega@estadao.com; gabriel.hirabahasi@estadao.com
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