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STF/Dino afirma que não existe mais aposentadoria compulsória como punição a magistrados

16 de março de 2026

Por Lavínia Kaucz

Brasília, 16/03/2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados não existe mais após alterações na Constituição feitas na Reforma da Previdência, de 2019. Na decisão, Dino estabelece ainda que infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo. Com isso, ele pediu ao presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, que reveja , “caso considerar cabível”, o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário.

“A expressa referência à ‘aposentadoria compulsória’ ou à ‘aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço’ aplicável como sanção administrativa aos magistrados, inserida pela Emenda Constitucional nº 45/2004,
deixa de existir na Constituição Federal a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019”, afirma Dino.

“Houve vontade legislativa, materializada na Emenda Constitucional nº103/2019, para retirar do ordenamento jurídico o fundamento de validade da ‘aposentadoria compulsória’ ou da ‘aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço’ como sanção administrativa”, reforça.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que recorreu ao Supremo contra decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

No caso concreto, Dino determinou que o CNJ deverá reavaliar revisões disciplinares desde o início. De acordo com a decisão de Dino, o CNJ terá três opções: absolver o magistrado; aplicar outra sanção administrativa que esteja válida ou determinar o envio dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) para propor a perda do cargo. Não há, portanto, a opção de conceder aposentadoria compulsória.

“Caso o CNJ discorde do juízo administrativo do TJRJ, poderá absolver ou aplicar as sanções administrativas que permanecem vigentes (o que exclui a aposentadoria compulsória)”, afirmou Dino na decisão.

Contato: lavinia.kaucz@estadao.com

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