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11 de setembro de 2025
Por Gabriel Hirabahasi, Lavínia Kaucz e Pepita Ortega
Brasília, 11/09/2025 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal fixou em 19 anos a pena para Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa no governo de Jair Bolsonaro, condenado pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Por decisão da Primeira Turma do STF, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Moraes fixou a pena de Paulo Sérgio da seguinte forma:
– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 3 anos e 9 meses;
– Dano qualificado – 2 anos e 1 meses e 42 dias multa;
– Golpe de Estado – 4 anos;
– Deterioração ao patrimônio tombado – 2 anos e 1 meses e 42 dias multa;
– Organização criminosa – 4 anos e 5 meses.
Moraes ressaltou que Paulo Sérgio teve “forte atuação contra a Justiça Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral”, mas aplicou atenuantes à sua pena por causa de, em tese, não ter atuado até o fim no sentido de apoiar um golpe de Estado
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin concordaram integralmente com o relator. O ministro Luiz Fux não votou por ter julgado pela inocência de Paulo Sérgio.
Paulo Sérgio, assim como os demais condenados, terá de cumprir a pena em regime fechado. No cálculo total, serão 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção. O ex-ministro da Defesa também terá de pagar uma multa equivalente a 84 dias multa, sendo cada dia multa igual a um salário mínimo.
Contatos: lavinia.kaucz@estadao.com; pepita.ortega@estadao.com; gabriel.hirabahasi@estadao.com
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