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8 de abril de 2026
O sigilo de oito anos imposto pelo Banco Central às informações referentes à liquidação do Banco Master obedece à regra definida em gestões anteriores da autoridade monetária. A orientação começou a valer em 2012, ainda na presidência de Alexandre Tombini. Por despacho, o então banqueiro central definiu que informações relativas a processos de liquidação, intervenção ou regimes especiais de instituições financeiras não deveriam vir a público antes do prazo de dez anos.
A justificativa foi de que “a divulgação imediata de tais informações poderia acarretar efeitos deletérios sobre as expectativas dos agentes de mercado, militando contrariamente ao interesse público na preservação da estabilidade financeira, econômica e monetária do País”.
A regra foi atualizada anos depois pelo então presidente do BC Ilan Goldfajn, que decidiu que os prazos deveriam considerar o risco sistêmico de cada tipo de instituição.
Ficou definido que as informações seriam secretas por prazo de dez anos para entidades enquadradas nos segmentos 1 e 2, e de oito anos para entidades enquadradas no segmento 3. Para instituições do S4 e S5 ficou definido que as informações deveriam ficar “reservadas” por prazo de até cinco anos.
O sigilo aplicado ao processo envolvendo o Master foi de oito anos. Nesta quarta-feira, ao participar de audiência na CPI do Crime Organizado, o presidente do BC, Gabriel Galípolo, afirmou que a autoridade monetária entendeu ser fundamental seguir o rito da forma mais estrita possível no caso, a fim de evitar possíveis questionamentos futuros.
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