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Sem aval do governo,Senado aprova regras para regularizar terras na fronteira; texto vai à Câmara

4 de novembro de 2025

Por Naomi Matsui

Brasília, 04/11/2025 – O Senado aprovou nesta terça-feira, 4, o Projeto de Lei 4.497/2024, que define as regras para que proprietários de imóveis rurais na faixa de fronteira solicitem a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para ratificar os registros de suas propriedades. O texto foi aprovado de forma simbólica, sem aval do governo e retorna à Câmara.

O projeto é de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR) e é relatado no Senado por Tereza Cristina (PP-MS). O texto determina que registros de imóveis rurais em faixa de fronteira inscritos até 23 de outubro de 2015 terão ratificação automática. Para isso, o interessado deverá apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) como prova do cumprimento da função social da propriedade.

“Estamos aqui para resolver um problema que se arrasta há séculos. O objetivo é fazer com que os cartórios possam examinar os títulos de propriedade de maneira objetiva e com segurança jurídica”, afirmou Tereza Cristina, que diz que as novas regras beneficiarão seu Estado, o Mato Grosso do Sul, e mais 10 Estados fronteiriços.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), orientou voto contrário e disse que o governo continuará o debate na Câmara. “Há uma decisão do Supremo que diz que a função social não pode ser comprovada só com a CCIR. Há uma série de controvérsias”, disse.

O projeto também determina que a União terá cinco anos para impugnar a ratificação se comprovar descumprimento da função social, sem indenizar a terra nua. Se ficar comprovado que o Estado concedeu o título de forma indevida, o Estado pagará a indenização da terra nua.

No caso de imóveis com área superior a 2,5 mil hectares, a validação dependerá de aprovação do Congresso, que terá até dois anos para decidir.

O texto ainda dispensa o georreferenciamento prévio em alguns atos, como heranças, garantias ou atualizações cadastrais, desde que não haja mudança física na área, como divisão ou junção de lotes.

Em julho, o Senado já havia aprovado a prorrogação em cinco anos do prazo para a solicitação de confirmação de registros imobiliários em áreas de fronteira – o prazo acabaria em outubro deste ano. Na ocasião, porém, ficou pendente a aprovação das regras para a ratificação.

Contato: naomi.matsui@estadao.com

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