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10 de setembro de 2025
Por Vinícius Novais
São Paulo, 10/09/2025 – A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) estabeleceu regras mais rigorosas para a concessão e a alteração da inscrição estadual de empresas que atuam no setor de combustíveis. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 5.
As novas diretrizes exigem que a base de armazenamento e distribuição esteja localizada em São Paulo e seja de propriedade do próprio estabelecimento, vedando a cessão ou o arrendamento das instalações.
Os sócios também deverão apresentar declarações informando se, nos últimos cinco anos, participaram ou estiveram envolvidos com “produção, aquisição, entrega, recebimento, exposição, comercialização, remessa, transporte, estocagem ou depósito de mercadoria que não atenda às especificações do órgão regulador competente, inclusive em outra Unidade da Federação”, explica a portaria.
“O objetivo é fortalecer a base normativa de combate às fraudes fiscais no setor, dificultando o surgimento e a manutenção de empresas criadas apenas para operações de fachada, alinhada às melhores práticas em matéria de tratamento ao devedor contumaz”, diz a Sefaz-SP em nota.
Contato: vinicius.novais@estadao.com
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