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24 de fevereiro de 2026
Por Victor Ohana
Brasília, 24/02/2026 – O relator do projeto que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), propôs a previsão a disponibilização de 10% do “fornecimento efetivo” de processamento, armazenagem e tratamento de dados como contrapartida ao mercado interno no trecho que define as condições para a habilitação ao incentivo.
No projeto original, de autoria do governo federal, a condição para a habilitação ao Redata previa a disponibilização para o mercado interno de, no mínimo, 10% “da capacidade” de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalada com os benefícios.
Em seu parecer, Ribeiro disse que o ajuste terminológico tem repercussão prática relevante. “A alteração, que se reflete nos demais dispositivos correlatos, visa à utilização de parâmetro ancorado na efetiva prestação dos serviços. Desse modo, a aferição do cumprimento da obrigação torna-se mais objetiva e fiscalizável, conferindo maior segurança jurídica às empresas habilitadas”, escreveu.
Contato: victor.ohana@estadao.com
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