Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Broadcast OTC
Plataforma para negociação de ativos
Broadcast Datafeed
APIs para integração de conteúdos e dados
Broadcast Ticker
Cotações e headlines de notícias
Broadcast Widgets
Componentes para conteúdos e funcionalidades
Broadcast Wallboard
Conteúdos e dados para displays e telas
Broadcast Curadoria
Curadoria de conteúdos noticiosos
Broadcast Quant
Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Soluções de Tecnologia
16 de abril de 2026
Por Victor Ohana
Brasília, 16/04/2026 – O líder do PT na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai (SC), protocolou na quarta-feira, 15, um projeto de lei que proíbe as bets no Brasil. O texto veda “a exploração, a operação, a oferta, a disponibilização, a divulgação, a promoção, a publicidade, a intermediação, a facilitação e o processamento de transações relacionadas a apostas de quota fixa, em meio físico ou virtual, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior e dirigidas, de qualquer forma, ao público localizado no Brasil”.
O projeto classifica como aposta de quota fixa a modalidade em que o apostador, no momento da realização da aposta, conhece previamente a taxa de retorno inicial, vinculada ao resultado de evento real ou virtual, esportivo ou não, incluídos jogos online, cassinos online, roletas virtuais, caça-níqueis virtuais, jogos instantâneos, jogos crash, jogos de cartas, fantasy games estruturados como aposta e congêneres.
A proposta alcança pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, plataformas digitais, redes sociais, mecanismos de busca, aplicativos, serviços de hospedagem, computação em nuvem, registradores de domínio, lojas de aplicativos, instituições financeiras, instituições de pagamento, arranjos de pagamento, emissores de moeda eletrônica, credenciadoras e subcredenciadoras, fintechs, corretoras de ativos virtuais e agentes semelhantes que executarem atividade proibida.
A proibição compreende a operação por meio presencial, telefônico, televisivo, eletrônico, digital, remoto, móvel, automatizado ou por qualquer outro meio de captação de apostas. A vedação inclui manter, operar, desenvolver, licenciar, ceder, franquear, representar ou disponibilizar marca, plataforma, sistema interface, algoritmo, base de usuários, estrutura comercial ou tecnologia voltados à atividade proibida.
Também fica proibida a oferta de aplicativos, plataformas, interfaces, websites, páginas eletrônicas, softwares e meios digitais voltados à exploração de apostas de quota fixa. Ficam vedados também a publicidade, o patrocínio, a propaganda, a ação promocional, o marketing de influência, a afiliação, a indicação remunerada, o impulsionamento de conteúdo, a divulgação de links, odds, bônus, apostas grátis, cashbacks, códigos promocionais, QR Codes e formas de comunicação mercadológica sobre essas apostas.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica obrigada a adotar medidas técnicas para impedir o acesso e o funcionamento em território nacional de sites, domínios, aplicações e serviços digitais vinculados a apostas de quota fixa. As empresas provedoras de conexão à internet também deverão cumprir determinações de bloqueio, indisponibilização, remoção, suspensão, desindexação e preservação de registros expedidas com base na lei.
Os provedores de aplicação de internet com mais de um milhão de usuários deverão ter canais para receber notificações sobre apostas proibidas, adotar mecanismos de detecção, auditoria e resposta ao uso de suas estruturas para a atividade e divulgar relatório mensal e pormenorizado de transparência sobre medidas adotadas para o cumprimento da lei.
Os infratores ficam sujeitos a responsabilização administrativa, civil e penal. As infrações administrativas podem resultar em sanções que chegam a proibição de receber incentivos fiscais e creditícios por dez anos, cassação de licença, proibição de exercer atividade econômica relacionada à infração e multa de até R$ 2 bilhões. Também são previstas penas de prisão de até cinco anos, com possibilidade de aumento de até a metade.
Na justificação, o projeto diz que “as bets deixaram de ser apresentadas como simples entretenimento digital para se converter em mecanismo permanente de captura da renda popular, intensificação do endividamento das famílias, adoecimento psíquico e desorganização do orçamento doméstico”.
À imprensa, Uczai disse que a bancada do PT reivindica a votação da proposta ainda neste ano, antes da eleição, e deve apresentar requerimento de urgência. Se protocolado o requerimento, o plenário deverá aprová-lo para pular a análise nas comissões temáticas. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), então, deverá designar um relator para produzir um parecer sobre a proposta.
Contato: victor.ohana@estadao.com
Veja também