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23 de abril de 2026
Um projeto de lei (PL) apresentado na quarta-feira, 22, pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ) propõe alterações na Lei das Agências Reguladoras para detalhar o alcance da autonomia administrativa das agências reguladoras federais, com foco em gestão de pessoal e na preservação de recursos financeiros às atividades finalísticas.
A proposta muda um artigo da lei para explicitar que a autonomia administrativa abrange “alterações no respectivo quadro de pessoal, fundamentadas em estudos de dimensionamento”.
O texto também acrescenta um parágrafo para definir como atividades-fim das reguladoras, para fins de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, aquelas ligadas à regulação, outorgas, mediação, relacionamento com consumidores e fiscalização. Na prática, as atualizações podem reforçar a fundamentação legal para que as agências pleiteiam a não inclusão em contingenciamentos de recursos de seus orçamentos.
Na justificativa, Julio Lopes argumenta que limitações de empenho e movimentação financeira podem afetar a capacidade operacional das agências ao reduzir recursos para atividades essenciais, comprometendo a fiscalização e os processos de licenciamento e regulamentação.
Segundo o congressista, isso tende a elevar riscos nos setores regulados, gerar ineficiências e ampliar incertezas jurídicas, com efeitos negativos sobre investimentos e qualidade de serviços.
O deputado sustenta que garantir despesas vinculadas às atividades-fim, quando custeadas por receitas próprias ou fundos específicos, seria uma forma de conciliar responsabilidade fiscal e continuidade da atuação técnica e autônoma das agências.
Ele também destaca a importância de assegurar recursos para parcerias com reguladores estaduais, por estarem mais próximos do usuário dos serviços regulados.
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