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26 de março de 2026
Por Lavínia Kaucz
Brasília, 26/03/2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 a 2, derrubar a decisão do ministro André Mendonça que havia prorrogado o funcionamento da CPMI do INSS. A decisão não impede a prorrogação, que fica a cargo do Congresso.
O entendimento que prevaleceu é que a decisão de prorrogar ou não uma comissão parlamentar de inquérito é uma questão interna do Congresso. Portanto, não caberia ao Supremo intervir.
Votaram nesse sentido o presidente do Supremo, Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça e Luiz Fux votaram para manter a liminar.
Fachin afirmou que concorda com os argumentos apresentados por Mendonça. No entanto, ponderou que o tipo de ação usado para discutir o caso não foi o mais adequado, porque não se trata de uma situação em que exista um direito “líquido e certo” – ou seja, um direito claro, comprovado e sem necessidade de análise mais profunda.
Segundo ele, a questão sobre o direito das minorias de prorrogar CPIs deveria ser discutida por outro instrumento jurídico, mais apropriado para esse tipo de debate: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que serve para analisar possíveis violações a princípios fundamentais da Constituição.
Contato: lavinia.kaucz@estadao.com
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