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4 de março de 2026
Por Beth Moreira
São Paulo, 04/03/2026 – A Oi, em recuperação judicial, conseguiu decisão favorável, nesta semana, no processo de arbitragem contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O Tribunal da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) reconheceu, de forma parcial, que não há preclusão para discutir o desequilíbrio econômico-financeiro do extinto Contrato de Concessão de Serviço Telefônico Fixo Comutado.
A companhia busca indenização por supostos prejuízos causados pela falta de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, encerrada em 2025.
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa informa que o colegiado deferiu integralmente o pedido para afastar a perda do direito de reivindicar a recomposição do contrato.
O Tribunal também reconheceu, de forma parcial, a prescrição sobre alguns eventos apontados como causadores de desequilíbrio.
No entanto, rejeitou o pedido da operadora para declarar a inviabilidade econômica da antiga concessão e a indenização decorrente desse ponto.
A empresa esclarece que a sentença é parcial e que o processo segue para a fase de produção de provas e perícia, etapa que definirá os valores devidos a título de indenização.
Contato: beth.moreira@estadao.com
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