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MP IOF/Carlos Zarattini: Debêntures incentivadas continuarão isentas de IR

11 de setembro de 2025

Por Naomi Matsui

Brasília, 11/09/2025 – O relator da medida provisória para compensar a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (MP 1.303/2025), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), confirmou ao Broadcast Político que retirará as debêntures incentivadas da lista de títulos que passarão a ser tributadas em 5% a partir de 2026. Com isso, as debêntures incentivadas continuarão isentas de imposto de renda, tal como é hoje.

A exclusão valerá para as debêntures de infraestrutura – um tipo de debênture incentivada – e também abarcará os Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP). O texto da medida provisória enviada pelo governo aumentaria a taxação dos FIP de 15% para 17,5%, com alíquota zero em alguns casos.

Segundo ele, as mudanças já foram aprovadas pelo Ministério da Fazenda, e o impacto deve ser pequeno. Zarattini descarta, por enquanto, mexer na unificação das alíquotas para outros títulos já tributados. “Vamos manter em 17,5%. Está todo mundo favorável”, afirmou à reportagem.

Ele ainda analisa, porém, se manterá títulos defendidos pelo setor produtivo, como as Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs). Na semana passada, durante sessão da comissão especial que analisa a MP, parlamentares ligados ao agro pediram que o relator mudasse o texto para manter a isenção sobre esses títulos.

“Por favor, as LCAs ajudam o governo a financiar a safra brasileira […] Vamos olhar outros lugares. Sabemos que o governo precisa de dinheiro, mas onde está dando certo, por favor, deputado Zarattini, olhe com muito carinho. Deveríamos retirar este parágrafo da MP”, declarou Tereza Cristina (PP-MS), direcionando-se a Zarattini (PT-SP).

Contato: naomi.matsui@estadao.com

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