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Moraes: parcelas indenizatórias das demais carreiras seguirão respectivas leis

25 de março de 2026

Por Lavínia Kaucz

Brasília, 25/03/2026 – A proposta de tese para os “penduricalhos” feita pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin alcança somente a magistratura, o Ministério Público (MP) e advocacia da União, dos Estados e municípios. As parcelas indenizatórias das demais carreiras, no Executivo e no Legislativo, seguirão suas respectivas leis.

A tese também propõe que os honorários pagos à advocacia pública não poderão superar o teto do funcionalismo, correspondente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil).

O teto do funcionalismo foi integralmente mantido na tese, apesar de os ministros terem feitos ressalvas sobre sua defasagem desde 2006.

Se a tese for aprovada pelo plenário, a decisão terá vigência a partir da remuneração de abril.

Os quatro ministros apresentaram um voto conjunto para limitar a proliferação dos adicionais pagos a membros dos Três Poderes. Eles são relatores de diferentes ações que tratam sobre benefícios à magistratura e ao MP.

Os ministros reforçaram, ainda, que a criação e a alteração de “penduricalhos” somente poderão ser feitas por lei federal, proibindo a criação de adicionais por leis estaduais ou atos administrativos.

Contato: lavinia.kaucz@estadao.com

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