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2 de abril de 2026
Por Paula Ferreira, do Estadão
Brasília, 02/04/2026 – Um decreto do governo federal para proteger mulheres no ambiente digital vai impor novas regras às plataformas. O texto, ao qual o Estadão/Broadcast Político teve acesso, determina a retirada de conteúdos que configurem atos de violência contra a mulher após de notificação das vítimas.
A minuta já recebeu a assinatura de três ministros do gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aguarda o aval da Casa Civil para que o petista assine o ato. O Ministério da Justiça está à frente da proposta. Procurada, a pasta não se manifestou.
O texto determina ainda que as plataformas terão até 12 horas para retirar “conteúdos íntimos” do ar após serem notificadas (leia mais abaixo). A proposta classifica dessa forma imagens, vídeos, áudios que representem a pessoa em situação de nudez, seminudez, ato sexual ou conteúdo sexualizante. Mesmo que produzidos com uso de inteligência artificial.
O documento também determina que as plataformas de forma geral devem atuar para coibir a circulação massiva de conteúdos criminosos contra mulheres e poderão ser responsabilizadas caso haja uma falha sistêmica em retirar materiais desse tipo.
O decreto detalha que conteúdo íntimo só poderá ser gerado por IA quando atender aos seguintes pontos:
Ter consentimento prévio da pessoa representada;
Inserir marca d’água digital e metadados que mostre que se trata de uma montagem e indique a origem e autenticidade do conteúdo gerado;
Manter registros dos pedidos para gerar ou modificar o conteúdo íntimo com dados para identificar quem fez a solicitação;
Disponibilizar canal de denúncia de fácil acesso, com possibilidade de acompanhamento pelo denunciante;
O texto frisa que o consentimento pode ser revogado a qualquer tempo pela pessoa alvo do conteúdo.
A medida determina ainda que os provedores implementem medidas técnicas para verificar o cumprimento dessas exigências. Os mecanismos devem conter ferramentas para identificar e bloquear a geração de conteúdos proibidos, para sinalizar automaticamente padrões de uso reiterado que indiquem abuso. A tecnologia também deverá acionar protocolos de interrupção do serviço e encaminhamento às autoridades no caso de condutas relacionadas à violência contra mulher.
Havia previsão de que o decreto fosse assinado pelo governo ainda em março, quando é celebrado o mês da mulher. No dia 27 de março, em uma palestra, o secretário de Políticas Digitais da Presidência da República, João Brant, chegou a anunciar que o decreto seria editado pelo governo Lula nos próximos dias, o que ainda não ocorreu.
Ele explicou que o decreto era uma maneira de estabelecer uma regulação a partir do resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal do marco civil da internet no ano passado. O STF determinou que as plataformas podem ser responsabilizadas judicialmente se não retirarem conteúdos ilícios após serem notificadas.
O documento, ao qual a reportagem teve acesso, já foi assinado pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Wellington César; da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sidônio Palmeira; e das Mulheres, Márcia Lopes.
Segundo integrantes do governo, apesar disso, ainda pode sofrer ajustes.
O decreto considera dez tipos de atos de violência contra a mulher no ambiente digital, que incluem violência doméstica, política, perseguição (stalking), divulgação de cenas de sexo, misoginia e difusão de ódio, entre outros.
A mensagem encaminhada ao presidente pelos ministérios para justificar a importância da norma afirma que a violência de gênero tem afetado mulheres e meninas “de forma sistemática, contínua e desproporcional”. O texto menciona ainda que o novo contexto tecnológico agravou o cenário.
“O avanço da inteligência artificial amplificou drasticamente o abuso digital, tornando-o mais rápido, mais direcionado e mais difícil de detectar. De acordo com pesquisa global, cerca de 38% das mulheres já sofreram violência online e 85% já presenciaram esse tipo de violência”, diz a mensagem dos ministérios.
Retirada de conteúdo
A regra determina que as plataformas “indisponibilizarão” “conteúdo ilícito quando notificados extrajudicialmente acerca da publicação de conteúdo que configure atos de violência contra a mulher”. No caso de conteúdo íntimo, o material deve ser removido em até 12 horas a partir da notificação.
Antes de bloquear o conteúdo, a plataforma deverá guardar registros técnicos e metadados para comprovar o ilícito e identificar o autor.
A denúncia poderá ser feita pela própria vítima, por seu representante legal, ou por autoridades, como o Ministério Público e defensorias públicas.
“Apresentada denúncia de conteúdo íntimo pela vítima ou por seu representante legal, o conteúdo deve ser indisponibilizado em toda a aplicação e marcado digitalmente para bloqueio automático de seu reenvio”, diz o documento.
A fiscalização do cumprimento das normas será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados, como acontece com o ECA digital.
Candidatas e profissionais da imprensa
O decreto determina que as plataformas adotem medidas para reduzir o alcance e a visibilidade de conteúdos ilícitos, abusivos e violentos contra mulheres, assim com o assédio digital a mulheres ou grupos de mulheres.
A medida tem o objetivo de impedir a operação de rede artificial de distribuição. O provedor deve implementar essas orientações ativamente, sem que seja necessária uma denúncia.
Essas medidas devem ser implementadas com maior celeridade “quando a vítima ou o alvo for mulher em situação de vulnerabilidade qualificada em razão de sua atuação pública, com especial atenção às profissionais da imprensa no exercício da atividade profissional e às candidatas ou titulares de cargo eletivo.”
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