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23 de fevereiro de 2026
Por Ludmylla Rocha e Mariana Ribas
São Paulo, 23/02/2026 – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou pedido de recuperação judicial da Gold Energia e demais empresas do grupo. A decisão liminar inclui uma suspensão, por 180 dias, das cobranças contra as empresas do grupo e determina ainda a reintegração da companhia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Segundo a decisão, o prazo poderá ser prorrogado por igual período uma única vez, se solicitado pela empresa. A Gold tem credores como Eneva, Statkraft, Hydro, América Energia, Urca Energia, Atmo e Prime, que pediram a decretação de falência da comercializadora, e a impugnação da recuperação judicial, mas as companhias tiveram o pedido negado.
A Justiça entendeu que não poderia aceitar o pedido dos credores sob o argumento de que esta não está exercendo atividade empresarial. “A situação específica da Gold Comercializadora, momentaneamente sem autorização ativa da Aneel, não elimina a conclusão de que o grupo econômico, como um todo, exerce atividade empresarial organizada, com substrato fático suficiente para o tratamento coletivo”, afirmou o juiz Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, na decisão.
Em relação à atuação da companhia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o magistrado afirmou que “a manutenção do afastamento da recuperanda da CCEE acarreta perda imediata de oportunidades contratuais, a deterioração de sua reputação comercial e redução drástica de geração de caixa, comprometendo inclusive o pagamento da própria CCEE e dos demais credores” e, por isso, determinou seu religamento.
Como mostrou a Broadcast, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, em setembro do ano passado, revogar a outorga da Gold Energia depois de verificar inadimplência e descumprimento contratual pela companhia. Empresas como Cemig e Auren admitiram que estavam expostas à companhia e tiveram suas contas impactadas pelos contratos não honrados pela companhia no ano passado.
A empresa chegou a apresentar a credores uma proposta de recuperação extrajudicial, mas agora avança para a recuperação judicial. Renato Scardoa, sócio do S.DS Advogados, afirma que as companhias tem buscado a opção extrajudicial por ser menos complexa e mais flexível.
“As empresas acabam procurando a recuperação extrajudicial porque, quando dá certo, é mais rápido. Ao passo que a recuperação judicial é um procedimento mais gravoso, que inclui, por exemplo, um administrador judicial”, explica. No caso da Gold, o administrador escolhido foi a Delloite.
Contato: ludmylla.rocha@broadcast.com.br e mariana.ribas@estadao.com
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