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6 de novembro de 2025
Por Vinícius Novais
São Paulo, 06/11/2025 – O Instituto de Pesquisa, Estudo da Sociedade e Consumo (IPSConsumo) protocolou representação na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para a instauração de um processo sancionador contra as companhias aéreas Azul e Gol. Segundo o instituto, as empresas violaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao descontinuar rotas durante o período, criando monopólio regional. Esse domínio teria elevado de forma expressiva os preços das passagens.
Procurada, a Gol não quis comentar a situação. A Azul também não se manifestou sobre o pedido do IPSConsumo, mas ressaltou que todas as viagens já emitidas no escopo da parceria descontinuada serão honradas.
O instituto alega que, ao longo de um ano e quatro meses, as companhias reduziram a concorrência no setor. Nesse intervalo, teriam sido descontinuadas mais de 800 rotas entre janeiro de 2024 e maio de 2025, o equivalente a cerca de 13% da oferta total, criando monopólio regional em diversos trechos antes disputados. Em algumas rotas afetadas pelo codeshare, segundo o IPSConsumo, as tarifas teriam subido até 102%, sem justificativa técnica ou operacional.
Fontes ouvidas pela Broadcast contestam a acusação. Elas afirmam que o acordo de codeshare foi encerrado com 50 rotas compartilhadas: 34 operadas exclusivamente pela Gol, mas vendidas também pela Azul, e 16 operadas apenas pela Azul, mas oferecidas pela Gol. Essas rotas não concorriam entre si. Como mostrou a Broadcast à época, o acordo iniciou com 40 trechos não sobrepostos.
Em setembro, quando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu que as empresas deveriam ter notificado o acordo de codeshare, as companhias defenderam que se tratava de um contrato de compartilhamento de códigos, sem o objetivo nem a capacidade de alterar os incentivos de concorrência. “Ele funciona como um canal adicional de vendas que facilita a vida dos consumidores”, argumentou a defensora da Gol na época.
Essa conduta violaria o artigo 39, inciso X, do CDC, que proíbe elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. O IPSConsumo aponta aumentos acima de 60% em trechos como Brasília-Petrolina e Salvador-Natal, indicando abuso de poder econômico e desvantagem exagerada aos consumidores.
Na avaliação do IPSConsumo, mesmo após o fim do codeshare, milhares de passageiros ainda possuem passagens e milhas emitidas sob as condições do acordo, com risco de descumprimento das ofertas.
O instituto também pediu ao Cade que exija de Azul e Gol informações detalhadas sobre as rotas incluídas no codeshare enquanto o contrato esteve em vigor. Solicitou ainda comunicação ao Ministério Público Federal e aos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons), além de recomendação para cumprimento integral das ofertas e fiscalização conjunta com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Contato: vinicius.novais@estadao.com
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