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18 de setembro de 2025
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a Medida Provisória 1.318 que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. A medida foi anunciada em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quarta-feira, 17.
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), zera a cobrança de IPI e Pis/Cofins para datacenters no próximo ano – antecipando medidas da reforma tributária – além de isentar o setor do Imposto de Importação entre 2026 e 2028.
Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a estimativa do governo é de uma renúncia fiscal de R$ 7,5 bilhões em três anos.
Entre os critérios para habilitação ao Redata está a obrigação de disponibilizar para o mercado interno no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalada com os benefícios do regime.
Os datacenters também deverão atender critérios e indicadores de sustentabilidade, usar energia 100% proveniente de geração a partir de fontes limpas ou renováveis e apresentar Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness – WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh.
A MP também obriga as empresas a realizarem investimentos no País correspondentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata em “projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva de economia digital”.
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