Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Broadcast OTC
Plataforma para negociação de ativos
Broadcast Datafeed
APIs para integração de conteúdos e dados
Broadcast Ticker
Cotações e headlines de notícias
Broadcast Widgets
Componentes para conteúdos e funcionalidades
Broadcast Wallboard
Conteúdos e dados para displays e telas
Broadcast Curadoria
Curadoria de conteúdos noticiosos
Broadcast Quant
Plataformas Broadcast
Soluções de Dados e Conteúdos
Soluções de Tecnologia
15 de abril de 2026
Por Weslley Galzo, do Estadão
Brasília, 15/04/2026 – O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, apresentou nesta quarta-feira, 15 um pedido de suspensão do julgamento que analisa a possibilidade de gestores públicos, como prefeitos, governadores e presidentes, nomearem parentes para cargos políticos.
Gilmar Mendes disse ser necessário um “referencial seguro” sobre o tema. “Trata-se de proibir a nomeação, então, que façamos de uma maneira mais enfática e, eventualmente, com cláusula de transição”, afirmou, em tom de crítica ao voto do relator, ministro Luiz Fux. Ainda faltam registrar os votos Gilmar Mendes e do presidente do STF, Edson Fachin.
Fux ajustou o seu voto nesta quarta-feira e defendeu a permissão de que parentes sejam indicados para os cargos de natureza política desde fique comprovado que terceiros aptos a exercerem a função recusaram a indicação. Além dessa mudança, o ministro também mudou de posição sobre o caso concreto e rejeitou o recurso da prefeitura de Tupã (SP) que pleiteava a manutenção de uma lei municipal que permitia a nomeação de parentes como secretários.
Em outubro do ano passado, quando teve início o julgamento, Fux votou a favor de que parentes possam ser indicados para cargos na administração pública e disse que o chefe do Executivo tem o direito de escolher seu secretariado
A votação contava com maioria de seis votos a favor da tese proposta por Fux e apenas um contrário apresentado pelo ministro Flávio Dino. O magistrado mudou de posição nesta quarta para acompanhar o relator em relação ao caso concreto da prefeitura de Tupã após a apresentação do ajuste. Dino, porém, manteve a divergência em relação à tese de julgamento que autoriza a nomeação de parente caso não haja outras pessoas aptas, posição que foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia.
“Dos princípios constitucionais da administração pública, formalizados no artigo 37 da Constituição, seja o de maior dificuldade de implementação. O princípio da impessoalidade significa a realização do princípio republicano. Nós temos uma infeliz tradição de que a coisa pública não é tão pública quando se chega a determinados cargos”, afirmou a ministra.
Veja também