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Fux condenou mais de 600 réus do 8/1 por crimes pelos quais absolveu Bolsonaro

11 de setembro de 2025

Por Hugo Henud, do Estadão

São Paulo, 11/09/2025 – O voto do ministro Luiz Fux no julgamento de oito réus no núcleo crucial da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, marcou uma guinada em relação à sua atuação no 8 de Janeiro. Se antes o ministro defendeu a competência do Supremo e acompanhou Alexandre de Moraes na condenação de mais de 600 réus por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, agora votou pela absolvição de Bolsonaro e outros réus nesses mesmos crimes.

Além disso, se lá nos julgamentos dos acusados ele condenou também por associação criminosa armada, agora absolveu todos os réus do núcleo crucial por tipo penal semelhante: organização criminosa.

Para juristas ouvidos pelo Estadão, o posicionamento de Fux contradiz a própria jurisprudência adotada por ele na Primeira Turma em processos de fatos conexos. Eles lembram que os réus do 8 de Janeiro foram julgados pelos mesmos crimes imputados ao ex-presidente, com fundamentos semelhantes, o que fragiliza a consistência do voto e abre espaço para questionamentos jurídicos e políticos.

Para o criminalista e coordenador do curso de Direito da ESPM-SP, Marcelo Crespo, a guinada não tem explicação jurídica. Ele avalia que as teses até podem ser debatidas, mas que “Fux foi contraditório com ele próprio”, já que sempre manteve perfil punitivista. Crespo completa afirmando que a mudança só pode ser entendida em chave política: “Ele deu um duplo twist carpado”.

O criminalista David Metzker concorda e afirma que esse posicionamento reforça a contradição do ministro. Ele lembra que, nas ações do 8 de Janeiro, Fux acompanhou a condenação de centenas de réus pelos mesmos delitos patrimoniais, aceitando a tese de que a participação coletiva bastava para configurar o crime.

No ponto da competência, a professora da ESPM-SP Ana Laura Barbosa também vê incoerência. Ela recorda que o fundamento usado pelo Supremo para julgar os atos do 8 de Janeiro foi justamente a existência de autoridades com foro privilegiado. “É a mesma justificativa aplicada ao núcleo 1 da trama golpista”, afirma.

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