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12 de dezembro de 2025
Por Marianna Gualter
Especialistas consultados pela Broadcast veem com receio o texto do projeto de lei que visa estabelecer isonomia regulatória entre instituições financeiras tradicionais e instituições de pagamentos sempre que oferecerem produtos e serviços substancialmente equivalentes. A avaliação é de que o texto parte de premissas equivocadas sobre o ecossistema e, se aprovado, pode enrijecê-lo, criando barreiras para a atuação do regulador e para a inovação.
O PL 5.415/2025 foi apresentado pelo deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). Por enquanto, o texto aguarda despacho do presidente da Câmara. O parlamentar afirma, na justificativa do projeto, que o crescimento exponencial das fintechs trouxe inovações disruptivas e maior inclusão financeira, mas também “expôs assimetrias regulatórias que comprometem a proteção do consumidor, a integridade do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e a paridade de condições concorrenciais”.
Russomano argumenta que, hoje, enquanto as instituições financeiras tradicionais estão sujeitas à vedação de cobrança de tarifas por serviços essenciais, as instituições de pagamento frequentemente não estão sujeitas às mesmas restrições, mesmo oferecendo “serviços idênticos, como contas digitais e transações”. Ele classifica essa situação como um “contrassenso regulatório”.
Para o deputado, a disparidade existente criaria uma desvantagem regulatória injustificada para instituições tradicionais e exporia o consumidor a modelos de tarifação díspares. “Para garantir a solidez e a credibilidade do SFN, é imperativo que produtos e serviços substancialmente equivalentes sejam submetidos a exigências normativas equivalentes”, diz.
No texto, o deputado propõe que sempre que instituições ofertarem produtos e serviços substancialmente equivalentes, devem estar sob as mesmas exigências normativas e restrições legais no tocante a tarifas e remunerações ao usuário final, inclusive sobre serviços essenciais definidos em normas específicas, e as mesmas obrigações de governança corporativa, auditoria e compliance.
O projeto também prevê que deve haver isonomia quanto às políticas e práticas de prevenção e combate a fraudes, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; deveres de transparência e prestação de informações ao Banco Central e aos consumidores; e medidas de segurança das operações e proteção de dados pessoais.
Estabelece ainda que regras diferenciadas podem ser admitidas “apenas quando demonstrada tecnicamente a necessidade de tratamento proporcional à complexidade, risco e impacto sistêmico das atividades”, e veda a edição de normas mais vantajosas para as instituições sob “a justificativa de operação de atendimento digital ou necessidade de vantagem concorrencial”.
Para o advogado e professor de regulação financeira Aylton Gonçalves, o texto traz um erro de premissa. “Não é porque instituições prestam um tipo de serviço ou ofertam um tipo de produto semelhante que possuem o mesmo risco para fins de regulação. Quando pensamos na higidez do sistema financeiro, pensamos em como um determinado player pode, por seu porte, representar algum tipo de risco”, detalha.
Ele cita que a percepção de risco associada ao porte da instituição pode ser encontrada em normas como a resolução 4.553/2017 do CMN – que trata dos segmentos de mercado, do S1 ao S5 -, e enfatiza que seguir pelo caminho contrário afastaria a jurisdição brasileira de comandos internacionais sobre regulação prudencial, especialmente as recomendações de Basileia.
O especialista também chama a atenção para o modo como o texto aborda a questão da vantagem concorrencial. Frisa que ainda há uma concentração grande no mercado financeiro brasileiro e menciona que aumentar a concorrência é justamente um dos pilares da agenda do Banco Central. Afirma que alcançar uma maior concorrência tende a implicar na oferta de produtos melhores e preços mais acessíveis para os consumidores.
Sobre as assimetrias regulatórias referenciadas pelo PL, o advogado avalia que o BC tem trabalhado recentemente para equiparar instituições do ponto de vista normativo, mas com distinções quanto à supervisão. Ressalta que é importante manter como competência do regulador compreender eventuais falhas de mercado e, se for o caso, corrigi-las.
Nessa toada, entende que não cabe ao legislador federal fazer a equiparação proposta pelo projeto, e que, se avançar, o texto pode criar barreiras para a atuação do regulador setorial. “Se o BC entender que determinado setor precisa de um incentivo normativo que represente concorrência no mercado, ele ficaria restrito.”
O advogado Thiago Amaral Santos, sócio do escritório BTLaw, pondera que ao determinar que as mesmas exigências legais sejam aplicadas a bancos e fintechs, o PL rompe com o modelo de proporcionalidade regulatória introduzido após o marco legal das instituições de pagamento, inaugurado pela Lei nº 12.865/2013.
O advogado relembra, junto com as Leis nº 13.506/2017 e nº 14.031/2020, essa norma reconheceu o papel das instituições e arranjos de pagamento como agentes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e conferiu ao BC a competência para disciplinar, supervisionar e fiscalizar suas atividades.
Amaral observa que no cerne das finalidades desse conjunto normativo está o incentivo a competição e inovação, assim como a mitigação de riscos e a ampliação da inclusão financeira. “É legítima a ideia do PL de querer proteger o consumidor final, mas ele não visualiza essas questões de competência do BC e de finalidade, do que é uma instituição de pagamento, uma fintech”?, afirma. “Se você colocar tudo no mesmo ‘balaio’, bancos e fintechs, vai voltar ao passado – às instituições engessadas, com um custo regulatório muito grande.”
Associações
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma, em nota, que “toda iniciativa de redução das assimetrias é positiva, devendo ser devidamente analisada e avaliada”.
A entidade diz que tem capitaneado a discussão sobre assimetrias em um contexto de total transparência com o regulador, os concorrentes dos bancos associados, à mídia e à sociedade, e tem defendido que competidores que atuem no mesmo mercado e exerçam a mesma atividade se submetam a um ambiente regulatório isonômico.
“Assimetrias, se desmedidas, como atualmente ocorre, distorcem a competição e dão uma sinalização errada aos agentes econômicos, com potencial de fragilizar a indústria e, ao final, também o consumidor. Dessa forma, evita-se o desbalanceamento e o desequilíbrio nas relações concorrências, com atores semelhantes sendo submetidos a regras diferenciadas”, completa a Febraban.
Já a Zetta, associação que representa fintechs como o Nubank, afirma que o PL pode causar “antinomia normativa, com potencial de gerar insegurança jurídica em um setor já regulado pela autoridade monetária”. E reforça que, tal qual as instituições financeiras, as instituições de pagamento reguladas pelo BC já estão sujeitas a normas de PLD/CFT e a regras de governança, cobrança de tarifas, cibersegurança, entre outras, previstas em regulamentação infralegal própria.
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