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24 de abril de 2026
Por Luci Ribeiro
Brasília, 24/04/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), determinou a adoção de medidas cautelares imediatas contra o Banco de Brasília (BRB) após identificar práticas consideradas abusivas relacionadas à manutenção de débitos automáticos em contas de clientes. O órgão também instaurou processo administrativo sancionador contra o banco público para apurar as infrações e avaliar a aplicação de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O BRB, controlado pelo governo do Distrito Federal, está no meio de uma crise, marcada por fragilidades financeiras após operações malsucedidas, incluindo aquisição de ativos do Banco Master, o que gerou a necessidade de um aporte bilionário à instituição e investigação de sua gestão.
Como medida imediata, o DPDC determinou que o BRB informe, em até 48 horas, de forma clara e destacada em seu site e aplicativo, o direito do cliente de cancelar débitos automáticos a qualquer momento. A instituição também deverá comunicar individualmente seus correntistas, no prazo de 30 dias, sobre esse direito e os canais disponíveis para solicitação.
Além disso, o banco deverá enviar relatórios mensais à Senacon, por pelo menos um ano, detalhando pedidos de cancelamento, atendimentos realizados, eventuais recusas e prazos de resposta.
A decisão da Senacon consta de despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 24, e tem como base análise que aponta a recusa sistemática do banco em cancelar débitos automáticos, inclusive em contas destinadas ao recebimento de salários. O relatório técnico que embasou a decisão identificou casos de retenção integral de salários devido à manutenção indevida desses débitos.
No despacho, a Secretaria, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, destaca que a prática contraria normas do sistema financeiro, além de comprometer diretamente a renda e a subsistência dos consumidores. Também ressalta que a conduta ocorre em um cenário de “elevado nível de endividamento das famílias brasileiras”, e que esse tipo de prática contratual compromete “de forma significativa a renda do consumidor, com impacto direto sobre sua capacidade de consumo e subsistência”.
“O monitoramento de mercado que instruiu a nota técnica revelou, de forma consistente e documentada, a ocorrência de retenção integral da remuneração de correntistas por força da manutenção indevida de débitos automáticos, com comprometimento total da renda mensal e prejuízo à subsistência do consumidor”, cita o despacho. “Tais condutas configuram mecanismo indevido de constrição patrimonial, apto a gerar e agravar quadros de superendividamento, além de restringir a autonomia e o controle do consumidor sobre sua própria renda”, acrescenta.
As medidas administrativas, justifica a Senacon, destinam-se a assegurar o exercício efetivo do direito de cancelamento de débitos automáticos e a prevenir a continuidade e a difusão dessas práticas no sistema financeiro.
O órgão também determinou a abertura de um novo procedimento de monitoramento para verificar se a prática é adotada por outras instituições financeiras no País.
A Senacon advertiu que o descumprimento das determinações poderá resultar em sanções adicionais ao BRB. O banco terá prazos específicos, contados da ciência do despacho, para comprovar a implementação das medidas exigidas.
Veja aqui a íntegra do despacho.
Contato: luci.ribeiro@estadao.com
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