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30 de dezembro de 2025
Por Luci Ribeiro
Brasília, 30/12/2025 – O governo federal divulgou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje os dias de feriados nacionais e os de ponto facultativo no ano de 2026 para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, “sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais”.
São eles:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
16 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
17 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
20 de abril (ponto facultativo);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
5 de junho (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
(feriado nacional);
24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
“Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados, até o mês subsequente, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do agente público”, diz a portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. “Caberá às pessoas dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relativos às respectivas áreas de competência”, acrescenta.
Contato: luci.ribeiro@estadao.com
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